Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 61 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

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RESOLUÇÃO SECCG Nº 61 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

DISCIPLINA A GESTÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto Estadual nº 46.591, de 27 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 46.750, de 27 de agosto de 2019, e o constante dos autos do Processo nº SEI-12/001/003364/2019,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Órgão Central do Sistema Logístico é responsável pelo Cadastro de Fornecedores no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o art. 1º do Decreto Estadual nº 46.750, de 27 de agosto de 2019.

Art. 2º - O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro adotará a seguinte sistemática para gestão de cadastro de fornecedores:

I - Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA, para fins de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas interessadas em contratar com o Governo do Estado do Rio de Janeiro; e

II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, do Poder Executivo Federal, para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório.

Parágrafo Único - Em função do procedimento de adoção do Sicaf contido no inciso II, não haverá emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC) Estadual, de acordo com o § 2º do art. 34 da Lei nº 8.666/1993.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO DE FORNECEDORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA

SEÇÃO I

DO REGISTRO

Art. 3º - O Registro no Cadastro de Fornecedores é o procedimento que possibilitará ao fornecedor participar dos processos de compras dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, exceto aqueles conduzidos por meio eletrônico, para os quais será necessário, além do Registro, o Credenciamento do fornecedor.

Art. 4º - Para realizar seu Registro, o fornecedor interessado deverá preencher no Portal de Compras (www.compras.rj.gov.br) os campos com as informações requeridas, incluindo os dados de identificação e das classes de produtos e/ou serviços para os quais está apto a fornecer.

Art. 5º - O Registro de fornecedores no Portal de Compras também poderá ser efetuado pelo gerenciador setorial do SIGA dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

SEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º - O Credenciamento junto ao Cadastro de Fornecedores possibilitará ao fornecedor, por meio de seus usuários cadastrados no sistema por ocasião do Registro, participar dos processos de compras realizados por meio eletrônico no Portal de Compras, receber e responder a cotações e avisos sobre todos os processos de compras do Estado.

Art. 7º - Para obter o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores, o fornecedor interessado deverá, além de realizar previamente seu Registro, na forma do art. 4º desta Resolução, solicitá-lo por meio do Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I), acompanhado dos documentos relacionados no Anexo II, de acordo com sua Natureza Jurídica.

Parágrafo Único - Os documentos deverão ser digitalizados, em formato PDF, e encaminhados por correio eletrônico ou outra ferramenta, de acordo com procedimentos previamente divulgados no Portal de Compras.

Art. 8º - Somente após a conferência dos documentos exigidos, o fornecedor obterá o Credenciamento necessário para participar dos processos de compras por meio eletrônico no Portal de Compras.

Parágrafo Único - O processo de credenciamento no SIGA será efetivado em até três dias úteis contados da data da solicitação.

Art. 9º - O Credenciamento ao sistema será concluído pela atribuição e envio, por correio eletrônico, do código de usuário, o qual também deverá ser utilizado como senha para o acesso inicial do(s) usuário(s) do fornecedor.

SEÇÃO III

DAS ALTERAÇÕES

Art. 10 - Poderão ser acrescentadas ou suprimidas classes de produtos e de serviços do registro inicial do fornecedor no Portal de Compras, ou realizada a alteração dos dados cadastrais referentes à razão social, endereço e usuário.

Art. 11 - As alterações no Cadastro de Fornecedores, relacionadas no artigo anterior, deverão ser documentadas e juntadas ao respectivo Termo de Responsabilidade - Alteração (Anexo III) e encaminhadas ao Órgão Gestor do Cadastro de Fornecedores, na forma estabelecida pelo Parágrafo Único do art. 7º desta Resolução, que realizará a devida análise dos documentos exigidos e o seu processamento.

Parágrafo Único - O processo de alteração no Cadastro de Fornecedores será efetivado em até três dias úteis contados da data da solicitação.

Art. 12 - Alterações adicionais, com exceção das relacionadas no art. 10, poderão ser realizadas pelo próprio fornecedor, através do(s) usuário(s) cadastrado(s) no SIGA.

Art. 13 - O Registro e o Credenciamento são permanentes, sendo de responsabilidade do fornecedor informar qualquer alteração prevista no art. 10 desta Resolução.

SEÇÃO IV

DOS FORNECEDORES PENALIZADOS

Art. 14 - O Credenciamento no Cadastro de Fornecedores não será permitido:

I - durante a vigência das penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração imposta pela Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações; e

II - enquanto perdurarem os efeitos da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Art. 15 - Será dada publicidade no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro às sanções aplicadas aos fornecedores.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - Sicaf

Art. 16 - A adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG é obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, na forma do estabelecido no inciso II do art. 2º.

Art. 17 - O cadastramento do fornecedor no Sicaf é facultativo e de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 18 - A consulta ao Sicaf, para fins de habilitação em processo licitatório, somente poderá ser realizada se este procedimento estiver previsto no edital de licitação.

Art. 19 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Sicaf – que corresponde ao cadastramento no nível I - não substitui os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUBLO nº 02, de 11 de junho de 2012.

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança

ANEXO I

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - CREDENCIAMENTO

Ilmo. Sr. Subsecretário de Logística Nome (empresa)_________________________ , inscrito(a) no CPF (CNPJ) sob o nº___________________________ , vem solicitar a V.S.ª o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores. Para tal, apresenta a documentação em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

_________________________ , ____ de _________________ de 20__

.............................................................

(carimbo, qualificação e assinatura do responsável)

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA

1 - PESSOA FÍSICA

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) CPF do fornecedor;

c) Cédula de Identidade, ou documento equivalente, na validade, do fornecedor; e

d) Certidões de Casamento, de União Estável do fornecedor.

2 - PESSOA JURÍDICA

2.1 - Órgão Público:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I); e

b) Inscrição CNPJ (atualizada).

2.2 - Autarquias e Fundações Públicas:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I); e

b) Inscrição CNPJ (atualizada).

2.3 - Sociedade de Economia Mista:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente (es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros (as) do(s) dirigente (es) e sócio(s);

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s).

2.4 - Empresa Pública:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ; e

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.5 - Empresário Individual:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do cônjuge/companheiro

(a) do fornecedor, se for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do fornecedor; e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.6 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do cônjuge/companheiro

(a) do fornecedor, se for o caso;

e) Certidão de Casamento ou de União Estável do fornecedor; e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.7 - Microempreendedor Individual - MEI (Empresário Individual):

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do cônjuge/companheiro

(a) do fornecedor, se for o caso;

e) Certidão de Casamento ou de União Estável do fornecedor; e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.8 - Sociedade Anônima:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es), sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es), sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.9 - Sociedade Empresária Limitada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es), sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) RG dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

f) Contrato Social e suas alterações;

g) Certidões de Casamento, de União Estável do(s) dirigente(es), sócio(s); e

h) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.10 - Sociedade em Nome Coletivo:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es), sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento, de União Estável do(s) dirigente(es), sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.11 - Sociedade Empresária em Comandita Simples:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es), sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s) , quando for o caso;

e) Contrato Social e suas alterações;

f) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.12 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Contrato Social e suas alterações;

f) Certidões de Casamento e de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.13 - Cooperativa:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es), sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou, de União Estável; e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.14 - Sociedade Simples Pura:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es), sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es), sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.15 - Sociedade Simples Limitada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.16 - Sociedade Simples em Nome Coletivo:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.17 - Sociedade Simples em Comandita Simples:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.18 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) Dirigente(s); e

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.19 - Fundação Privada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.20 - Associação Privada:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do(s) dirigente(es) e sócio(s);

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es) e sócio(s), quando for o caso;

e) Certidões de Casamento ou de União Estável do(s) dirigente(es) e sócio(s); e

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.21 - Empresa ou Sociedade Estrangeira:

a) Termo de Responsabilidade - Credenciamento (Anexo I);

b) Decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente;

c) Instrumento de constituição e procuração, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado; e

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF, ou documento equivalente, de seus representantes legais.

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - ALTERAÇÃO

Ilmo. Sr. Subsecretário de Logística Nome (empresa)_____________________________, inscrito(a) no CPF (CNPJ) sob o nº___________________________ , vem solicitar a V.S.ª a alteração abaixo relacionada no Cadastro de Fornecedores.

Para tal, apresenta a documentação, em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas. (Descrever o motivo da alteração) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ , ____ de _________________ de 20__

.............................................................

(carimbo, qualificação e assinatura do responsável)