Normativos:PORTARIA SUBLO N° 02 DE 11 DE JUNHO DE 2012

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PORTARIA SUBLO N° 02 DE 11 DE JUNHO DE 2012

DISCIPLINA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES.

O SUBSECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/400.729/2010,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO REGISTRO

Art. 1º - A pessoa física ou jurídica, interessada em integrar o Cadastro de Fornecedores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, deverá efetuar seu Registro no portal do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.

§1º - Para realizar seu Registro, o interessado deverá preencher os campos com as informações solicitadas, tais como dados de identificação e classes de materiais e/ou serviços das quais se disponibiliza a se tornar fornecedor.

§2º - O Registro no SIGA habilita a pessoa física ou jurídica a participar dos processos de compras dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, exceto aqueles conduzidos por meio eletrônico, para os quais será necessário o Credenciamento do fornecedor.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 2º - Apenas os fornecedores credenciados junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro poderão participar dos processos de compras de materiais e serviços realizados por meio eletrônico no SIGA.

Art. 3º - Para obter o Credenciamento, o interessado deverá, além de realizar seu Registro conforme o especificado pelo Art. 1º, apresentar os seguintes documentos, acompanhados do respectivo Termo de Responsabilidade-Credenciamento (Anexo I):

I - para Pessoa Jurídica:

a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em se tratando de sociedades comerciais; ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira; e

c) Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos sócios, diretores, procuradores e representantes legais.

Quando o sócio de uma empresa for pessoa jurídica, apresentar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ desta e Identidade e CPF do seu representante legal.

II - para Pessoa Física:

a) Cópia do CPF;

b) Cópia da Cédula de Identidade; e

c) Cópia do comprovante de residência.

Art. 4º - Os documentos acima mencionados podem ser apresentados:

- Pessoalmente, no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

- Por correspondência registrada; ou

- Por correio eletrônico (fornecedor@planejamento.rj.gov.br)

Parágrafo Único - O endereço para correspondência é: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-000. Telefone para contato: (21) 2333-1870.

Art. 5º - Somente após a conferência dos documentos exigidos, a pessoa física ou jurídica obterá o Credenciamento necessário para participar como fornecedor dos processos de compras por meio eletrônico no SIGA.

§1º - O Credenciamento ao sistema se dará pela atribuição de código e senha inicial de acesso aos usuários dos fornecedores.

§2º - Os documentos listados nos incisos I e II do artigo 3º desta portaria serão postos a disposição para retirada pelo fornecedor na SEPLAG durante um período de trinta (30) dias, contado a partir da concessão do credenciamento, conforme especificado no § 1º deste artigo. Decorrido esse período, os citados documentos serão inutilizados.

CAPÍTULO III

DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

Art. 6º - O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido pela SEPLAG mediante requisição do fornecedor e poderá ser utilizado por ele para habilitação em certames licitatórios em substituição a documentos exigidos pelo respectivo edital, conforme o disposto no Art. 34 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo Único - A obtenção do CRC e sua respectiva apresentação para habilitação em processos de compras é facultativa, ficando a critério do fornecedor sua requisição.

Art. 7º - Para obtenção do CRC, serão exigidos os seguintes documentos:

I - Por ocasião de atestar a Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade e do CPF dos sócios, diretores e procuradores, em se tratando de sociedade anônima, ou dos sócios e procuradores, em relação aos demais tipos societários;

b) Em caso de firma individual, registro comercial e alterações subseqüentes, se houver, devidamente registrados no Registro de Cadastro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial;

c) Em caso de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto social ou contrato social e última alteração, se houver, devidamente registrados;

d) Em caso de sociedade por ações, ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrado e da ata da assembléia de investidura da diretoria em exercício publicada no Diário Oficial;

e) Em caso de sociedade civil, ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrados e prova de investidura da diretoria em exercício;

f) Em caso de empresa ou sociedade estrangeira, decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

g) Em caso de empresa estrangeira que seja associada à empresa nacional, instrumento de constituição e procuração, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado, bem como inscrição no CPF e cédula de identidade de seus representantes legais;

h) Quando o sócio de uma empresa for pessoa jurídica, apresentar o CNPJ desta e Identidade e CPF do seu representante legal;

i) Certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, perpetuados aos trabalhadores, com a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ou declaração da empresa de acordo com o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002 ou a qualquer tipo de trabalho que caracterize trabalho escravo; e

j) Comprovação de que atende às Normas Regulamentadoras – NR 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exceto as empresas enquadradas nos subitens nº 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2, e NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

II - Por ocasião de constatação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal  do Brasil  (RFB)  e Procuradoria-Geral  da  Fazenda Nacional (PGFN), da sede do fornecedor;

c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o fornecedor, pelo respectivo objeto, não está inscrito na Fazenda Estadual;

c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município, ou ser for o caso, certidão comprobatória de que o fornecedor, pelo respectivo objeto, não está inscrito na Fazenda Municipal;

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do fornecedor;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será efetuada por meio da apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;

III - Por ocasião de constatação da Qualificação Econômico-Financeira: Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial expedidas pelo(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio do interessado. Na Comarca do Rio de Janeiro - 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição, nas demais Comarcas, Certidão(ões) Negativa(s) de Falência e Recuperação Judicial e Certidão do Fórum Local, indicando os distribuidores. No caso das certidões apontarem qualquer irregularidade, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum, informando em que fase se encontra o feito em juízo.

Art. 8º - Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ser referentes ao domicílio ou sede da empresa.

Art. 9º - O Certificado de Registro Cadastral será disponibilizado para consulta no portal www.compras.rj.gov.br.

Art. 10 - Para manter válido o seu Certificado de Registro Cadastral, o fornecedor deverá encaminhar a atualização de cada documento mencionado no artigo 7º, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento da validade dos mesmos.

Art. 11 - Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas pelo cartório competente e acompanhados do respectivo Termo de Responsabilidade - CRC (Anexo II).

Art. 12 - A documentação necessária para a concessão do CRC, bem como para a manutenção de sua validade, deverá ser encaminhada para o endereço especificado no parágrafo único do artigo 4º desta portaria.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES

Art. 13 - Poderão ser acrescentadas e/ou suprimidas do registro do fornecedor novas classes de materiais e/ou de serviços além das indicadas quando do registro inicial no SIGA, ou realizada a alteração de dados, conforme abaixo especificado:

I - por meio de ícone específico disponibilizado no SIGA para os fornecedores registrados que ainda não obtiveram Credenciamento; ou

II - por meio do envio da documentação comprobatória acompanhada do respectivo Termo de Responsabilidade-Alteração (Anexo III) para os fornecedores já credenciados.

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO

Art. 14 - O Termo de Responsabilidade, bem como a documentação completa prevista para cada caso, será autuado no Protocolo Central da SEPLAG, que encaminhará o expediente ao setor responsável pelo Cadastro de Fornecedores.

Art. 15 -O Registro e o Credenciamento são permanentes, sendo de responsabilidade de o fornecedor informar à SEPLAG qualquer alteração referente aos documentos exigidos no Art. 3º.

Art. 16 - O Certificado de Registro Cadastral - CRC terá validade de um ano, a partir da sua liberação no SIGA, perdendo essa validade no caso de vencimento de qualquer um dos documentos listados no Art. 7º.

Parágrafo Único - O CRC poderá ser revalidado por igual período, desde que mantidos atualizados os documentos listados no Art. 7º.

Art. 17 - O Registro e o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores e, conseqüentemente, o Certificado de Registro Cadastral ficarão suspensos na ocorrência dos seguintes casos, de acordo com o Art. 86 do Decreto Estadual nº 3.149 de 28 de abril de 1980 e suas alterações posteriores:

I - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual do Estado do Rio de Janeiro; ou

II - declaração de inidoneidade, que terá efeito suspensivo durante o período da penalidade.

Art. 18 - Será dada publicidade no SIGA as suspensões do Registro, do Credenciamento e do Certificado de Registro Cadastral do fornecedor, quando da ocorrência dos casos previstos no artigo anterior.

Art. 19 - Os fornecedores com multas a quitar não terão processados os pedidos de inscrição, alteração ou atualização no Cadastro de Fornecedores enquanto persistir o inadimplemento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 - Os Órgãos e Entidades do Estado poderão obter cotações para formação do valor de referência nos processos de compras junto a fornecedores que não estejam registrados no Cadastro de Fornecedores.

Parágrafo Único - Os preços obtidos junto aos fornecedores não registrados deverão ser lançados em campo próprio do SIGA relativo ao respectivo processo de compras.

Art. 21 - Os editais de compras por meio da modalidade de licitação denominada Pregão Eletrônico deverão conter cláusula que estipule a exigência de Credenciamento junto ao SIGA como condição para participação no certame licitatório.

Art. 22 - O Registro de fornecedores poderá ser efetuado, inclusive, pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado por meio do SIGA.

Parágrafo Único - Para os casos referidos no caput deste artigo, o gerenciador local do SIGA dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado é o responsável por lançar no sistema pelo menos os seguintes dados de identificação do fornecedor (razão social/nome; CNPJ/CPF; telefone; e-mail; endereço; dados bancários (banco, agência e conta-corrente); nome do contato/responsável; e marcar a classe de material ou serviço referente ao item objeto da compra).

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - A Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO manterá o Cadastro de Fornecedores no SIGA.

Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SUPRIM n.º 118, de 08 de junho de 2005, a Portaria SUPRIM nº 120, de 18 de maio de 2006, e a Portaria SUBLO nº 001, de 15 de janeiro de 2010.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012

FÁBIO AURÉLIO DA SILVEIRA NUNES

Subsecretário de Recursos Logísticos

ANEXO I

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - CREDENCIAMENTO

Ilmº. Sr. Subsecretário de Recursos Logísticos Nome(empresa)_________________________, inscrito(a)   no CPF(CNPJ) sob o nº___________________________ , vem solicitar a V.S.ª o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores. Para tal, apresenta a documentação em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

________ , ____ de ______________ de 20__

(carimbo e assinatura do responsável)

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - CRC

Ilmº. Sr. Subsecretário de Recursos Logísticos Empresa_____________________________________,   inscrita  no CNPJ sob o nº___________________________, vem solicitar a V.S.ª a Concessão do Certificado de Registro Cadastral-CRC. Para tal, apresenta a documentação em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

________ , ____ de ______________ de 20__

(carimbo e assinatura do responsável)

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - ALTERAÇÃO

Ilmº. Sr. Subsecretário de Recursos Logísticos Nome(empresa)_____________________________  , inscrito(a)  no CPF(CNPJ) sob o nº___________________________ , vem solicitar a V.S.ª a alteração abaixo relacionada no Cadastro de Fornecedores.

Para tal, apresenta a documentação, em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

(Descrever o motivo da alteração)_______________________________________________

_____________________________________________________________________________

________ , ____ de ______________ de 20__

(carimbo e assinatura do responsável)