Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 86 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 20 de setembro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/003307/2024 |
Início da Vigência: | 20 de setembro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, representante do titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO
o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003307/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:
Código | Título Oficial | Descrição |
---|---|---|
3.1.90.16.24 | Gratificação do Regime Adicional de Serviço (RAS) - Pessoal Civil | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, com pagamento de gratificação atribuída aos servidores civis no desempenho de atividades de caráter voluntário do Regime Adicional de Serviço – RAS, no qual os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de turnos adicionais de serviço. |
3.3.90.08.14 | Auxílio adoção - militar | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar, com pagamento concedido ao beneficiário do AUXÍLIO-ADOÇÃO, servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo, que, como família substituta, acolher criança ou adolescente, egresso de entidade de atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção conforme os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
3.3.91.92.04 | Despesas de Exercícios Anteriores - Indenizações e Restituições | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes , com aplicação direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, decorrente de Despesas Orçamentárias com Despesas de Exercícios Anteriores, advindas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Relativas às despesas com Indenizações e Restituições |
3.3.90.35.02 | Consultoria em Tecnologia da Informação e Comunicação | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Serviços de Consultoria, com pagamento de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras e jurídicas, ou assemelhadas, devido a prestação de serviços de consultoria ou assessoria para elaboração de especificações técnicas para subsidiar a aquisição ou contratação de serviços de TIC, assessoria técnica em processos licitatórios de TIC, gerenciamento de projetos em TIC, elaboração de políticas de segurança da informação, PETI, PDTIC. |
3.3.90.48.09 | Auxílio Programa BM Voluntários | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas, com pagamento de despesas referentes ao auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória de dois salários mínimos aos jovens voluntários bombeiros militares do Corpo de Jovens Voluntários na Secretaria de Estado de Polícia Militar e na Secretaria de Estado de Defesa Civil. |
3.3.90.48.10 | Auxílio Programa PM Voluntários | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas, com pagamento de despesas referentes ao auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória de dois salários mínimos aos jovens voluntários policiais militares do Corpo de Jovens Voluntários na Secretaria de Estado de Polícia Militar e na Secretaria de Estado de Defesa Civil. |
3.3.90.34.12 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização - TAC | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, com pagamento de despesas que deveriam ser registradas no código 33903401- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização, mas que foram reconhecidas mediante Termo de Ajuste de Contas - TAC. |
3.1.90.01.03 | 13º Salário - Inativo Civil | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas, com pagamento de 13º Salário a servidores civis inativo. |
3.1.90.01.04 | 13º Salário - Inativo Militar | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas, com pagamento de 13º salário a servidores militares inativos. |
3.3.90.47.05 | COFINS | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obrigações Tributárias e Contributivas, com pagamento de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento