Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 132 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 23 de outubro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001197/2024 e SEI-120001/003780/2024 |
Início da Vigência: | 23 de outubro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos SEI-120001/001197/2024 e SEI-120001/003780/2024,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato nº 08/2024, celebrado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE, com fundamento no art. 3º, inciso V, do Decreto nº 48.817/2023.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional n.º: 5101199-9;
Luciana Silva Batista - ID Funcional n.º: 5099436-0;
Adriana Pereira Furtado - ID Funcional n.º: 5089312-2;
Edivan Batista dos Santos - ID Funcional n.º: 4320179-2; e
Vitor Lorrain da Silva Costa - ID Funcional n.º: 5152681-6.
Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 26, ambos do Decreto nº 48.817/2023.
Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:
Leonam Guimarães Nogueira - ID Funcional nº 5029526-8;
Lucas Noan Franco Motta Benedito - ID Funcional nº 5111556-5; e
Maria Luiza Silva - ID Funcional nº 5119812-6
Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 25, ambos do Decreto nº 48.817/2023.
Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Marisa de Jesus Sande Pire, ID. Funcional n.º: 5095159-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, art. 22 e 23, ambos do decreto em comento, assim como:
I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 5º - Designar a servidora Emily dos Santos Silva Duarte – ID Funcional nº 5135413-6 como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir, no que lhe compete, as determinações contidas no Decreto 48.817/23.
Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.
Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ALBUQUERQUE
Subsecretário de Administração