Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 329 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 329 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de outubro de 2024
Número do SEI: E-04/001/47/2017
Início da Vigência: 29 de outubro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto n.º 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/47/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário De Estado De Planejamento E Gestão
ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50077422 REGINA SILBERSTEIN RACHEVSKY APO C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077511 VITOR MEDEIROS ZERVELIS APO C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50076744 ELAINE MARIA DA CUNHA PERES BARCELOS APO C II 27/09/2012 26/09/2024 E-04/001/47/2017
50077392 LEONARDO DANTAS TEIXEIRA EPPGG B III 30/08/2012 28/08/2024 E-04/001/47/2017
50077023 DEBORA SADER EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077627 DIEGO NALIM KHOURI MOTA EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077112 DIOGO DE OLIVEIRA COELHO EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077260 GUSTAVO KULNIG PINTO FERREIRA EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077716 JULIANA D ESCOFFIER DI STASIO EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077481 MARCELO ODON ARCHER SALGADO EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077457 MARCO ANTONIO MAGALHAES PACHECO FILHO EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077562 NOI FERNANDES PEREIRA JUNIOR EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
50077597 SIDNEI JOSE DA COSTA JUNIOR EPPGG C II 30/08/2012 29/08/2024 E-04/001/47/2017
44000383 DANIEL MOREIRA DE MOURA EPPGG C II 12/09/2012 11/09/2024 E-04/001/47/2017
50077317 LEANDRO DA SILVA TORQUATO EPPGG C II 24/09/2012 23/09/2024 E-04/001/47/2017