Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 334 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Revisão de 13h43min de 31 de outubro de 2024 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 334 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1.244, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1.430, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 31 de outubro de 2024
Número do SEI: SEI-140001/053711/2022
Início da Vigência: 31 de outubro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga o Parágrafo Único do Art. 14 da Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016,

- a Orientação para Cumprimento de Julgado encaminhada pela d. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE/RJ, mediante Ofício PGE/PG04/JASC nº 42/2022, referente ao processo judicial nº 0037637-50.2018.8.19.0001, e

- o que consta no Processo nº SEI-140001/053711/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar o Parágrafo Único do Art. 14 da Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014.

Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados, de acordo com o que consta da Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão