Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 335 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA OS ARTIGOS 5º, 6º, 8º, 10 E ANEXO DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 285, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2024.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 31 de outubro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001547/2024 |
Início da Vigência: | 31 de outubro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera Resolução SEPLAG nº 285, de 19 de abril de 2024 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2024-2027; no art. 56, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos arts. 12º e 15º, do Decreto 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2024, e dá outras providências; nos arts. 6º, inciso I e 7º, inciso VII, alínea “a”, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI-120001/001547/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 5º, 6º, 8º, 10 e Anexo da [[|Resolução SEPLAG nº 285, que dispõe sobre as normas e procedimentos para o monitoramento do Plano Plurianual - exercício 2024.
Art. 2º - O artigo 5º caput e a alínea a do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Com vistas à elaboração do Relatório de Acompanhamento Anual de execução do PPA, as Unidades de Planejamento - UPs informarão a realização no exercício de 2024. a) Para os indicadores de iniciativa, será solicitado o registro das informações, de acordo com a sua periodicidade e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.”
Art. 3º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Com o objetivo de dar transparência e manter atualizadas as informações dos produtos, indicadores de iniciativa e ações orçamentárias, o Relatório de Acompanhamento do PPA terá por base a programação aprovada na Lei 10.276, de 09 de janeiro de 2024, e seu art. 5º, e considerarão as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.”
Art. 4º - O artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Relatório de Acompanhamento Anual será composto pelas informações de execução dos produtos, resultado dos indicadores de iniciativa e dados de execução orçamentária e financeira das ações que compõem as iniciativas, podendo ser comparados às metas previstas pelos órgãos. Parágrafo único - Em caráter excepcional, Relatório de Monitoramento do PPA para 2024 será anual, tendo em vista o prazo necessário para a completa implantação do novo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio e sua integração com o SIPLAG.”
Art. 5º - O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O Relatório de Acompanhamento Anual do PPA, será disponibilizado em meio eletrônico.”
Art. 6º - O cronograma de atividades passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
RELATÓRIO ANUAL
Nº DA
ATIVIDADE |
DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
01 | até
30/01/2025 |
Lançamento das metas físicas realizadas em 2024, no SIPLAG | UP |
02 | até
05/02/2025 |
Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração anual, no SIPLAG. | UP |
03 | até
13/02/2025 |
Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/UP |
05 | até
21/02/2025 |
Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. | SUBPLO |
07 | até
28/02/2025 |
Encaminhamento do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |