Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 336 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 336 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
REVOGA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 273, DE 12 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA NO D.O. DE 19/03/2024.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de novembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/000821/2024
Início da Vigência: 07 de novembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG Nº 273, de 12 de março de 2024
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que determina o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, concomitante, com o inciso I, do art. 33, do Decreto Estadual nº. 48.650, de 23/08/2023, o § 2º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023 e o art. 60, do Decreto Estadual nº 48.816, de 24/11/2023, bem como o constante no Processo nº SEI-120001/000821/2024,


RESOLVE:


Art. 1º - Revogar a RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 273, de 12 de março de 2024, publicada no D.O. de 19/03/2024, que designou Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio para os processos de contratação direta no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de que tratam os artigos 72 a 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e o Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão