Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 337 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 337 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO ESPECIAL PARA DESENVOLVIMENTO DE MODELOS PADRONIZADOS DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE LOGÍSTICA - CATELOG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 49.9316/2024 e o disposto no Processo nº SEI-

120001/003998/2024, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 49.316, de 07 de outubro de 2024, que institui e regulamenta o Catálogo Eletrônico de Padronização de Logística - CatElog, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;

- o disposto no art. 6º do Decreto nº 49.316, de 07 de outubro de 2024, que trata da Comissão de Padronização;

- que as determinações constantes nesta Resolução não acarretarão aumento de despesa.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Padronização Especial com a função de desenvolver os modelos padronizados nos termos do art. 9º do Decreto nº 41.319/2024, dentro dos limites de sua competência.

Art. 2º - Designar, para atuação no desenvolvimento do Produto 01: Serviços Técnicos Operacionais - Condutores, os seguintes servidores:

I - Ana Gabriela Stumpf - ID. funcional nº 5107564-4;

II - Eluar Souza Gomes - ID. funcional nº 5122496-8;

III - Jasmyn Silva - Id funcional nº 5148703-9;

IV - Larissa de Lemos Marchesano Moreira - ID. funcional nº 5150030-2;

V - Leticya Denegle Cruz -ID. funcional nº 5151081-2;

VI - Marta Sampaio de Freitas - ID. funcional nº 2555326-7;

VII - Mônica Damasceno - ID. funcional nº 5004909-7;

VIII - Sara Meireles Venancio de Souza - ID. funcional nº 5028600-5;

IX - Solana Dias Pino - ID. funcional nº 5126224-0;

X - Zélia Maria Ramalho Lima - ID. funcional nº 4362179-1.

Art. 3º - Designar, para atuação no desenvolvimento do Produto 04: Serviços de Vigilância Patrimonial, armada e desarmada, os seguintes servidores:

I - Ana Gabriela Stumpf - ID. funcional nº 5107564-4;

II - Eluar Souza Gomes - ID. funcional nº 5122496-8;

III - Gisele Trindade da Cruz - ID. funcional nº 5137471-4-8;

IV - Jasmyn Silva - ID. funcional nº 5148703-9;

V - Marta Sampaio de Freitas - ID. funcional nº 2555326-7;

VI - Sara Meireles Venancio de Souza - ID. funcional nº 5028600-5;

VII - Simone Perlucho da Silva - ID. funcional nº 874498-0;

VIII - Solana Dias Pino - ID. funcional nº 5126224-0;

IX - Thiago Rodrigues Meiga Braz - ID. funcional n° 5126225-8;

X - Zélia Maria Ramalho Lima - ID. funcional nº 4362179-1.

Art. 4º - Esta Resolução produz efeitos aos modelos padronizados desenvolvidos e pareceres técnicos elaborados, no âmbito dos processos nº SEI-120001/002941/2024 (P01 - Serviços Técnicos Operacionais - Condutores) e nº SEI-120001/003233/2024 (P04 - Serviços de Vigilância Patrimonial, armada e desarmada) até a sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão