Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 125 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 13 de agosto de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002979/2024 |
Início da Vigência: | 13 de agosto de 2024 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 134, de 08 de novembro de 2024
Revoga a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 63, de 24 de outubro de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 29, inciso II da Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022 e processo nº SEI-120001/002976/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Licitação desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse desta Pasta, e designar os servidores abaixo para compô-la:
PREGOEIRO:
Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional nº 1906807-7.
EQUIPE DE APOIO:
Bruno da Silva Barbosa, ID. Funcional nº 5114006-3;
Lucilene da Silva Teixeira, ID. Funcional nº 4352789-2;
Marcia Henrique dos Santos, ID. Funcional nº 4283073-7.
Art. 2º - Designar o servidor Leonardo Raposo Leonardo, ID. Funcional nº 5129726-4 para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o art. 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 3° - Os membros da Comissão Setorial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 4º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 63, de 24 de outubro de 2023.
RAFAEL ALBUQUERQUE
Subsecretário de Administração