Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 333 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 333 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de novembro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/003718/2024
Início da Vigência: 12 de novembro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022,

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016,

- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,

- o Parecer nº 14/2023/SEPLAG/ASSJUR - MSB-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, aprovado pelo d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando,

- o resultado das últimas 5 (cinco) etapas anuais de Avaliação Periódica de Desempenho, e

- o que consta no Processo nº SEI-120001/003718/2024;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a promoção dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único - A promoção de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50261428 FLAVIO LEMOS ALENCAR EPPGG C I 21/03/2014 20/09/2024 SEI-120001/003718/2024
50262394 TAIS MIRANDA DAMASCENO EPPGG C I 24/03/2014 23/09/2024 SEI-120001/003718/2024