Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 350 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 30 de dezembro de 2024 |
| Número do SEI: | SEI-120001/013218/2021 |
| Início da Vigência: | 30 de dezembro de 2024 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, no âmbito do Processo nº SEI-120001/013218/2021 e,
CONSIDERANDO:
- os objetivos do Comitê de Governança de Dados, estabelecido através da Resolução SEPLAG n° 339 de 26 de novembro de 2014; e
- as atribuições e expertises necessárias aos representantes das áreas internas da SEPLAG, especialmente em relação àquelas previstas nos artigos 2° e 6° da supramencionada Resolução;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designados, para cumprir as atribuições no Comitê de Governança de Dados da SEPLAG, os servidores abaixo listados:
I - Membros titulares:
a) Marco Antonio Magalhães Pacheco Filho, Id Funcional 5007745-7, representante da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;
b) Filipe Almada Souto, Id Funcional 5003204-6, representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC;
c) Raul Loureiro de Bonis Almeida Simões, Id Funcional 5007765-1, representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;
d) Roberto Wagner Damasio Calixto, Id Funcional 5015254-8, representante da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;
e) Desirée Rosalino Marques, Id Funcional 5134945-0, representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE; e
f) Eduarda Ferreira Amaral, Id Funcional 5025285-2, representante da Ouvidoria e Transparência - OUVINT.
II - Membros suplentes:
a) Marcelle Fraga Machado, Id Funcional 5000637-1, representante da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;
b) Rafael Silva Cocchiarelli, Id Funcional 5034937-6, representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC;
c) Hillary de Oliveira dos Santos, Id Funcional 5146239-7, representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;
d) Denílson de Brito Lima, Id Funcional 2100423-4, representante da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;
e) Marcos Thimóteo Dominguez, Id Funcional 5005062-1, representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE; e
f) Tamires Gouveia de Farias Alvim, Id Funcional 5117593-2, representante da Ouvidoria e Transparência - OUVINT.
Art. 2º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º - Os titulares do Comitê, quando impossibilitados de participar da reunião, serão representados por seus respectivos suplentes.
Art. 4º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas, ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão