Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 153 DE 30 DE JANEIRO DE 2025

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h56min de 6 de maio de 2025 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 153 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 06 de fevereiro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/008145/2022 e SEI-120001/013473/2020
Início da Vigência: 06 de fevereiro de 2025
Fim da Vigência: 06 de maio de 2025
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 171, de 05 de maio de 2025
Observações: Efeitos a contar de 23 de janeiro de 2025

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos n° SEI-120001/008145/2022 e n° SEI-120001/013473/2020.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato n.º 17/2022, celebrado com a WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

Adriana Pereira Furtado - ID 5089312-2;

Edivan Batista dos Santos - ID 4320179-2;

Luciana Silva Batista - ID 5099436-0; e

Vitor Lorrain da Silva Costa - ID 5152681-6.

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:

Almir dos Santos Vidal - ID 5149748-4 - SUBADM;

José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM;

Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 -SUBADM; e

Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM.

Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPERJ;

Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPERJ;

Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPERJ; e

Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPERJ.

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID 5101199-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 5º - Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva – ID Funcional 5098623-6, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025

RAFAEL ALBUQUERQUE

Subsecretário de Administração