Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 164 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 164 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 14 de fevereiro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/001404/2022
Início da Vigência: 14 de fevereiro de 2025
Fim da Vigência: 06 de maio de 2025
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 171, de 05 de maio de 2025
Observações: Efeitos a contar de 23 de janeiro de 2025

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos n° SEI-120001/012616/2021 e n° SEI-120001/001404/2022.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização e Gestão do Termo de Adesão nº 01/2022, celebrado com a ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.

Art. 2º - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

Adriana Pereira Furtado - ID Funcional nº: 5089312-2;

Edivan Batista dos Santos - ID Funcional nº: 4320179-2;

Luciana Silva Batista - ID Funcional nº: 5099436-0; e

Vitor Lorrain da Silva Costa - ID Funcional nº: 5152681-6.

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V – da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:

Adefran Rosa de Lima - ID Funcional nº: 4343618-8-SUBADM;

Flávio Leonardo Silva Rosa - ID Funcional nº: 5147250-3 nº: - DPE/RJ;

Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional nº: 51472430-1 -SUBADM;

José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional nº: 5149789-1-SUBADM;

Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID Funcional nº: 1913085-6 - DPE/RJ;

Luiz Carlos Mendes Prata - ID Funcional nº: 19113096-1 - DPE/RJ.

Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional nº: 5146639-2-SUBADM;

Patrícia Daniele Ribeiro - ID Funcional nº: 4343318-9 - DPE/RJ;

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar como Gestora de Contratos a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID. Funcional n.º: 5095159-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 5º - Designar a servidora Emily dos Santos Silva Duarte – ID Funcional nº: 5135413-6, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A Fiscalização Técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025

RAFAEL ALBUQUERQUE

Subsecretário de Administração