Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 172 DE 05 DE MAIO DE 2025

De WIKI SEPLAG
Revisão de 13h54min de 7 de maio de 2025 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '171171171<font color="#000000"><center>'''PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 172 DE 05 DE MAIO DE 2025'''</center> <center>'''INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center> '''O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 172 DE 05 DE MAIO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes do Anexo Único ao presente.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

- Adriana Pereira Furtado - ID funcional n.º: 5089312-2;

- Edivan Batista dos Santos - ID funcional n.º: 4320179-2;

- Luciana Silva Batista - ID funcional n.º: 5099436-0; e

- Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional n.º: 5152681-6.

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XX-XIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme Anexo Único.

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XX-VII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID funcional nº 5101199-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV- da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 5º - Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional nº 5098623-6, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025

RAFAEL ALBUQUERQUE

Subsecretário de Administração


ANEXO ÚNICO
Item Processo SEI Empresa Contrato Fiscais Técnicos
1 SEI-120001/004597/2022 ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS. CONTRATO Nº 19/2022 Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0.
2 SEI-120001/013473/2020 WV 10 CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CONTRATO Nº 17/2022 Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5 - COOMSERV;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM;
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 - SUBADM; e
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM.
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPERJ;
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPERJ;
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPERJ; e
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPERJ.
3 SEI-120001/003167/2023 FXX SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CONTRATO Nº 15/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM;
Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM;
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM;
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPE/RJ;
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPE/RJ;
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPE/RJ; e
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPE/RJ.
4 SEI-120001/001738/2023 SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATO Nº 20/2023 José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM;
Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM;
Bianca de Castro Machado - ID 5019593-0 - SUBADM;
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6 - DPE/RJ;
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9 - DPE/RJ;
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3 - DPE/RJ; e
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1 - DPE/RJ.
5 SEI-120001/001896/2023 MANU QUALITY – MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA CONTRATO Nº 21/2023 José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1 - SUBADM;
José Renato Matta Abreu - ID: 5149751-5 - SUBADM;
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1 - SUBADM; e
Ricardo Guimarães - ID: 5106573-8 - SUBADM.
6 SEI-120001/009967/2020 DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA CONTRATO Nº 13/2022 Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV;
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2 - SUBADM;
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5 - SUBADM; e
José Renato Matta de Abreu, ID. Funcional n.º 5149751-4.
Patrícia Daniele Ribeiro Pereira - ID 434318-9 - DPE/RJ;
Helio Cardoso de Carvalho - ID 0496436-5 - DPE/RJ;
Leonardo dos Santos de Sá - ID 5148263-0 - DPE/RJ;
Josemar Borges Silva - ID 5148381-5 - DPE/RJ.
7 SEI-120001/002331/2022 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATO Nº 03/2023 André Luiz Pessino - ID 570217-8;
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
8 SEI-120001/014283/2020 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATO Nº 05/2023 André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7 e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
9 SEI-120001/005542/2022 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATO Nº 06/2023 André Luiz Pessino - ID 570217-8;
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
10 SEI-120001/008381/2021 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATO Nº 08/2023 Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID Funcional 5034615-6;
José Henrique Castro dos Santos - ID Funcional 4274413-0; e
Nathan Loureiro Burgos - ID Funcional 51427338.
11 SEI-120001/004552/2022 DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. CONTRATO Nº 15/2022 Ariel Castro Neves - ID 5132562-4;
Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0; e
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1.
12 SEI-120001/005472/2023 EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº 06/2024 Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1;
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5; e
Rafael Silva Cocchiarelli - ID 5034937-6.
13 SEI-120001/001754/2024 EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. CONTRATO Nº 07/2024 Felipe Trindade Pereira - ID 4393572-9;
José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413-0; e
Mário Cesar Moreira Maciel Assis - ID 5005802-9.
14 SEI-120001/002684/2022 LEIS LTDA CONTRATO Nº 25/2022 Caroline de Souza Alves - ID 5119927- 0;
Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha - ID 5106456-1;
Millena Chrystine Moura de Souza - ID 5119924-6; e
Sandra Perroni Eleutério - ID 2029714-9.
15 SEI-120001/001060/2021 NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. CONTRATO Nº 10/2021 Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0; e
Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3.
16 SEI-120001/000835/2024 NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA LTDA. CONTRATO Nº 05/2024 André Mauro de Araujo - ID 5133404-6;
Bruno Teixeira Sampaio - ID 5034576-1; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5.
17 SEI-120001/003248/2023 BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS SA. CONTRATO Nº 10/2023 Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0;
Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID 5135301-6;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0; e
William Cabral Jesus de Oliveira, ID. Funcional nº 5154172-6.
18 SEI-120001/001016/2022 MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CONTRATO Nº 01/2024 Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional 5147243-0;
Eric Silva - ID 5158395-0 - COOMSERV; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional 5087758-5