Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 173 DE 05 DE MAIO DE 2025

De WIKI SEPLAG
Revisão de 14h26min de 7 de maio de 2025 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 173 DE 05 DE MAIO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06 de maio de 2025
Número do SEI: SEI-120001/000521/2025
Início da Vigência: 06 de maio de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/000521/2025.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II ao presente.

Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

- Adriana Pereira Furtado - ID funcional n.º: 5089312-2;

- Edivan Batista dos Santos - ID funcional n.º: 4320179-2;

- Luciana Silva Batista - ID funcional n.º: 5099436-0; e

- Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional n.º: 5152681-6.

§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 26, ambos do Decreto n.º 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 3° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme Anexos I e II.

§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XX-XIX, XL, XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 25, ambos do Decreto n.º 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.

Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID funcional n.º 5095159-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n°45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º,inciso VI, art. 22 e 23, ambos do decreto em comento, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021, assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 5º - Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID funcional n.º: 5098623-6, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto n°45.600/2016, bem como cumprir, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021, no que lhe compete, as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23.

Art. 6º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 7° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025

RAFAEL ALBUQUERQUE

Subsecretário de Administração


ANEXO I - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI 8.666/93
Item Processo SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
1 SEI-120001/012616/2021 ÁGUAS DO RIO TERMO DE ADESÃO Nº 001/2022 Eric Silva - ID Funcional n.º: 5158395-0-SUBADM;
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID Funcional n.º: 5147250-3 n.º: - DPERJ;
Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional n.º: 51472430-1 -SUBADM;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1-SUBADM;
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID Funcional n.º: 1913085-6 - DPERJ;
Luiz Carlos Mendes Prata - ID Funcional n.º: 19113096-1 - DPE/J.
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2-SUBADM; e
Patrícia Daniele Ribeiro - ID Funcional n.º: 4343318-9 - DPERJ.
2 SEI-120001/003857/2024 EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CONTRATO Nº 19/2023 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional n.º: 5100264-7;
Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional n.º: 5148856-6; e
Rita de Cássia Campos Dias Santos - ID Funcional n.º: 4270986.
3 SEI-120001/003558/2021 CLARO S/A CONTRATO Nº 24/2021 André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5.
4 SEI-120001/000448/2022 CLARO S/A CONTRATO Nº 05/2022 André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e
Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5.
5 SEI-120001/000480/2025 CLARO S/A CONTRATO Nº 09/2022 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7;
Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID Funcional 4362237-2;
Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional 5148856-6; e
Rita de Cássia Campos Dias Santos - ID Funcional 4270986.
6 SEI-120001/000518/2025 GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CONTRATO Nº 09/2023 Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional n.º: 1909903-7;
Isabelle Nines Mattos - ID Funcional n.º: 5098499-3; e
Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional n.º: 5120284-0.
7 SEI-120001/006796/2022 LIGHT – Serviço de Eletricidade S/A CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2021 Flávio Leonardo Silva Rosa - ID Funcional n.º: 5147250-3 - DPERJ;
Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional n.º: 51472430-1 -SUBADM;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1-SUBADM;
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID Funcional n.º: 1913085-6 - DPERJ;
Luiz Carlos Mendes Prata - ID Funcional n.º: 19113096-1 - DPERJ;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2-SUBADM;
Nelio dos Santos Carvalho - ID Funcional 5087758-5 - SUBADM; e
Patrícia Daniele Ribeiro - ID Funcional n.º: 4343318-9 - DPERJ.
8 SEI-120001/010038/2022 OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIA CONTRATO Nº 05/2023 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional n.º: 5100264-7;
Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional n.º: 5148856-6; e
Rita de Cássia Campos Dias Santos - ID Funcional n.º: 4270986.
9 SEI-120001/000800/2024 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI CONTRATO Nº 04/2024 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional n.º: 5100264-7;
Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional n.º: 5148856-6; e
Rita de Cássia Campos Dias Santos - ID Funcional n.º: 4270986.
10 SEI-120001/007389/2022 CS BRASIL FROTAS LTDA CONTRATO Nº 16/2022 Cristiane Weber Neves - ID Funcional n.º: 4219337-0;
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0; e
Marcelo do Amaral Freitas, ID. Funcional nº 51127180.
11 SEI-120001/004201/2023 CS BRASIL FROTAS LTDA CONTRATO Nº 16/2023 Cristiane Weber Neves - ID Funcional n.º: 4219337-0;
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas, ID. Funcional nº 51127180; e Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0.
12 SEI-120001/010658/2021 DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA CONTRATO Nº 07/2021 Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional n.º: 51472430-1
José Lucas Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º5146639-2; e
Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5.
13 SEI-120001/008107/2022 JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMERCIO E SERVIÇOS CONTRATO Nº 18/2022 Jonathan Floriano Santiago - ID 5147243-0;
José Renato Matta Abreu - ID 5149751-5;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; e
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2.
14 SEI-120001/001536/2024 LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA CONTRATO Nº 03/2024 Carmem Lúcia Cabral Barros - ID Funcional n.º: 8733562 - SUBADM;
Cristiane Weber Neves - ID Funcional n.º: 4219337-0 - SUBADM;
José Renato Matta Abreu - ID Funcional n.º: 5149751-5 - SUBADM;
Hélio Cardoso de Carvalho - ID Funcional n.º: 0496436-5 - DPE/RJ;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2 - SUBADM; e
Leonardo dos Santos de Sá - ID Funcional n.º: 5148263-0 - DPE/RJ.
15 SEI-120001/001130/2023 HADDAD RENT CAR LOCADORA LTDA CONTRATO Nº 02/2023 Cristiane Weber Neves - ID Funcional n.º: 4219337-0;
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 51127180; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0.
16 SEI-120001/004328/2023 VEGA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA CONTRATO Nº 17/2023 Bianca de Castro Machado - ID Funcional n.º: 5019503-0;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1;
Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; e
Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5.
17 SEI-120001/000871/2023 TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CONTRATO Nº 01/2023 Cristiane Weber Neves - ID Funcional n.º: 4219337-0;
Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2;
Marcelo do Amaral Freitas - ID. Funcional nº 51127180; e
Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0.


ANEXO II - DAS CONTRATAÇÕES DA LEI N° 14.133.21
1 SEI-120001/001197/2024 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO RIO DE JANEIRO – CIEE CONTRATO Nº 08/2024 Leonam Guimarães Nogueira - ID Funcional n.º 5029526-8;
Lucas Noan Franco Motta Benedito - ID Funcional n.º 5111556-5; e
Maria Luiza Silva - ID Funcional n.º 5119812-6.
2 SEI-120001/003857/2024 GAPPO – ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA CONTRATO Nº 02/2025 Jonathan Floriano Santiago - ID Funcional n.º: 51472430;
José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º:51497891; e
Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-8.