Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 10 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 10 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 21 de agosto 2020
Número do SEI: SEI-12/001/037422/2019
Início da Vigência: 21 de agosto 2020
Fim da Vigência: 11 de janeiro de 2024
Alterações: Revogada pela Resolução SEPLAG nº 266, de 23 de janeiro de 2024;

Revogada pela Resolução SEPLAG nº 264, de 04 de janeiro de 2024;

Altera a Resolução CASACIVIL/Nº 163, de 09 de outubro de 2009.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002 de 21 de agosto de 2009, e o contido no Processo Administrativo nº SEI-12/001/037422/2019;

CONSIDERANDO:

- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

- o Decreto Estadual nº 42.002/09, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública;

- que o Decreto Estadual nº 47.149/20 alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução CASACIVIL/Nº 163, de 09 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:

1 - Atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

2 - Manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);

3 - Implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;

4 - Gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ;

5 - Fiscalizar os setores da Secretaria em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ);

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

- Pedro Henrique Lima de Souza - ID: 5011643-6;

- Queli Cristina do Nascimento - ID: 5005233-0;

- Gustavo M. de Q. Rocha - ID: 5106456-1;

- Adefran Lima Rosa - ID: 4343618-8;

- Sandra Perroni Eleuterio - ID: 2029714-9;

- Bethânia Martins de Souza Mota - ID: 571919-4;

- Augusto Gavioli - ID: 5097094-1;

- Rodrigo Lopes Xavier - ID: 4349678-4;

- Leonam Guimaraes Nogueira - ID: 5029526-8;

- Fabio Silva de Andrade - ID: 5000349-6;

- Marcos Antônio Simões Moreira - ID: 1940053-5;

- Taciane Bezerra Barbosa - ID: 4369251-6."

Art. 2º - O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pela servidora Queli Cristina do Nascimento, ID 5005233-0.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

'PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025'DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual n.º 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG n.º 131, de 19 de maio de 2022.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

BRUNO BOQUIMPANI SILVA

Assessor Jurídico-Chefe