Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025

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'PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025'DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual n.º 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG n.º 131, de 19 de maio de 2022.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

BRUNO BOQUIMPANI SILVA

Assessor Jurídico-Chefe