Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 351 DE 15 DE JANEIRO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 351 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 308, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de janeiro de 2025
Número do SEI: E-04/001/47/2017
Início da Vigência: 17 de janeiro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 308, de 24 de junho de 2024
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG nº 308, de 24 de junho de 2024, publicada no diário oficial em 26 de junho de 2024, que autorizou a progressão funcional de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, conforme disposto na Lei n.º 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pelo Lei n.º 9.626, de 04 de abril de 2022.

Art. 2º - O Anexo I da Resolução SEPLAG nº 308, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50077724 MAIRA LOPES VIANA DA COSTA EPPGG B VI 30/08/2012 08/05/2024 E-04/001/47/2017
50087657 ALINE INGLEZ DE SOUZA DIAS EPPGG C II 09/11/2012 08/05/2024 E-04/001/47/2017

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e GestãoPORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 94 DE 14 DE MAIO DE 2025

ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020,

e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/001145/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
3.3.90.48.02 Auxílio Financeiro à Pessoa Física - Programa Bolsa Atleta Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, com pagamento da concessão de bolsa instituída pelo Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.


Art. 2º - Criar na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
3.3.90.92.41 Despesas de Exercícios Anteriores - Aux. Financeiro à Pessoa Física Programa Bolsa Atleta Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de Despesas Orçamentárias com Despesas de Exercícios Anteriores, com pagamento de despesas definidas pelo art. 37 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica". Relativos às despesas com concessão de bolsa do Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.


Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025

RAFAEL VENTURA ABREU

Subsecretário de Planejamento e Orçamento