Normativos:PORTARIA EGEP/RJ Nº 009 DE 23 DE MAIO DE 2025
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28 de maio de 2025 |
Número do SEI: | SEI-120001/001505/2025 |
Início da Vigência: | 28 de maio de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO:
o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de 2024;
a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013;
o constante dos autos do processo nº SEI-120001/001505/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a 2ª edição do Curso da Fase Preparatória, integrante da Trilha de Aprendizagem de Contratações, e que tem por objetivo transmitir conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias a servidores públicos interessados em atuar na elaboração dos documentos da fase preparatória das contratações.
Parágrafo Único – A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025.
Art. 2º – A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos nos Anexos I-A e I-B e respectivos apêndices.
§ 1º – Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.
§ 2º – Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas através de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.
Art. 3º – Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo II.
§ 1º – Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efetivamente exercidas.
§ 2º – Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo II.
Art. 4º – Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º – Serão oferecidas 60 vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/ que ficará disponível para preenchimento do dia 09/06/2025 até o dia 20/06/2025 até às 12h, ou até que se chegue ao percentual de interessados correspondente a 130% das vagas ofertadas.
§ 1º – Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.
§ 2º – Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.
Art. 6º – Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.
Parágrafo Único – Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo I, caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.
Art. 7º – A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 26/06/2025, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.
Art. 8º – A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.
Art. 9º – Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo I, será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.
Art. 10º – Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode:
I – Solicitar ajustes; II – Determinar que o trabalho seja refeito na íntegra; III – Solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão; IV – Recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma.
Art. 11º – Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.
§ 1º – O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.
§ 2º – O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.
§ 3º – Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.
§ 4º – O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.
§ 5º – Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.
Art. 12º – A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA.
Art. 13º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modalidade: Presencial
Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 10º andar - Auditório
Carga horária total prevista: 78h
Total de vagas previstas: 60 vagas
Período previsto: 30/06 - 02/07, 04/07, 07/07, 09/07, 11/07, 14/07, 16/07, 18/07, 21/07, 23/07, 25/07, 28/07, 30/07 - 01/08, 04/08, 06/08, 08/08, 11/08 e 13/08
Carga Horária Diária: 4h
Critérios de Aprovação: - Obtenção de, pelo menos, nota 6, em prova objetiva com 20 questões com prazo de 2h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10. Obs: haverá possibilidade de prova objetiva de segunda chamada para ausências justificadas (com apresentação de documentação comprobatória) na prova regular. Frequência de 70% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.
Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: de 09:00 do dia 14/08/2025 até 23:59 do dia 18/08/2025.
Estrutura Curricular prevista e cronograma: Conforme Apêndice I
Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): temporalidade das inscrições recebidas.
# da Aula | Data | Horário | Disciplina | Conteúdo Programático | Educador Responsável | Carga Horária (h) |
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1 | 30/06/2025 | 13:30 | Fluxo da Contratação Pública | Retratar as etapas trazidas pela a Lei nº 14.133/21 c/c o Decreto nº 48.816/23 e a sua operacionalização. | Douglas das Chagas Almeida Lima | 1 |
2 | 30/06/2025 | 14:30 | Atores e Responsabilidades | Retratar os agentes trazidos pela a Lei nº 14.133/21 c/c o Decreto nº 48.816/23, sua atuação pratica e responsabilidades. | Tatiana Gaspar Pinheiro | 1 |
3 | 30/06/2025 | 15:30 | As Contratações Públicas e Cenário das Contratações Públicas | Falar do que são as contratações públicas, importância do procedimento, impactos na população, repercussão no mercado. Descrever de forma intrínseca todo o ciclo de uma contratação. Pontuar o dois marcos iniciais da contratação: o planejamento orçamentário e a instrução processual propriamente dita. Falar do todo o ciclo da contratação e a importância de respeitar e se atentar a todo esse ciclo. |
Marta Sampaio de Freitas | 1 |
4 | 30/06/2025 | 16:30 | Documento de Oficialização de Demanda e Equipe de Planejamento da Contratação | Retratar o que é o DOD, seus elementos, as condições obrigatórias e as facultativas. Ainda, falar da figura da Equipe de Planejamento e a sua atuação de acordo com as normas regulamentares. |
Marta Sampaio de Freitas | 1 |
5 | 02/07/2025 | 13:30 | Estudo Técnico Preliminar: documento e procedimentos | Retratar que o ETP não se inicia na apuração da necessidade e pertinência do objeto, qual o objetivo e a Legislação e as Normas Relacionadas | Marta Sampaio de Freitas | 4 |
6 | 04/07/2025 | 13:30 | Como iniciar um ETP | Retratar que o ETP de inicia a partir de uma concepção inicial do objeto e que a partir de uma proposta inicial se visualiza a necessidade da promoção de umas etapas prévias de estudo e avaliação do objeto e soluções disponíveis. | Ana Gabriela Martins Stumpf | 4 |
7 | 07/07/2025 | 13:30 | Elementos do ETP | Elementos mínimos - art. 7º do Decreto nº 48.816/2023 - visão geral. Exceções à sua elaboração - art. 11 do Decreto nº 48.816/2023. |
Douglas das Chagas Almeida Lima | 4 |
8 | 09/07/2025 | 13:30 | Levantamento de Mercado e suas fontes | Retratar o que engloba a realização de um Benchmarking, pontos de atenção e bases de tomada de decisão. Analisar as formar de suprimentos disponíveis por meio de contratações públicas realizadas e a escolha da forma de suprimento. Verificação de Mercados Restritos. |
Douglas das Chagas Almeida Lima | 4 |
9 | 11/07/2025 | 13:30 | Montagem da solução Conceitual | Conseguir demonstrar que a montagem da solução se divide em conceitual e legal, reforçar que a etapa conceitual está na adaptação da solução às melhores práticas de mercado à necessidade vislumbrada. Assim, a etapa conceitual se destina: Descrição e detalhamento do objeto; Quantidades e Requisitos; Identificação do objeto por meio de ID SIGA; Logística de entregas e recebimento |
Ana Gabriela Martins Stumpf | 4 |
10 | 14/07/2025 | 13:30 | Montagem da solução legal | Conseguir demonstrar que a montagem da solução se divide em conceitual e legal, reforçar que a etapa legal está no preenchimento dos elementos legais obrigatórios, que a legislação e regulamentação já trazem uma margem ou um direcionamento. Assim, a etapa legal se destina à definição de: garantia contratual; previsão de cotas legais; qualificação técnica e econômico-financeira; critério de julgamento; modo de disputa; e outros. |
Ana Gabriela Martins Stumpf | 4 |
11 | 16/07/2025 | 13:30 | O Planejamento Orçamentário no ETP | Abordar o que é a demonstração do PCA no ETP, a vinculação do PCA ao quantitativo estimado da contratação. Abordar, ainda, sobre o que é a definição do valor estimado preliminar da contratação. Sugere-se a realização de uma oficina de interação com os alunos. |
Tatiana Gaspar Pinheiro | 4 |
12 | 18/07/2025 | 13:30 | A Sustentabilidade da Contratação | Falar da impostância de observar os impactos da sustentabilidade nas contratações, pela capacidade da solução proposta em considerar a adoção de práticas que incentivem a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Nesse ponto podemos ainda abordar a adequação do ambiente, contratações correlatas e capacitações. |
Convidado Externo | 4 |
13 | 21/07/2025 | 13:30 | O Parcelamento do Objeto e a Ampliação da competição | Retratar a importância do Parcelamento do Objeto trazida pela Lei nº 14.133/2021. Trazer os impactos do parcelamento do objeto para a contratação. Trazer as outras previsões legais para a ampliação da competição por meio da subcontratação, consórcios e cooperativas. |
Tatiana Gaspar Pinheiro | 4 |
14 | 23/07/2025 | 13:30 | Inteligência artificial na elaboração do ETP | Trazer a importância da IA, como ela pode auxiliar na elaboração do ETP e pontos de atenção no uso da IA. | Convidado Externo | 4 |
15 | 25/07/2025 | 13:30 | Declaração de Viabilidade e Resultados e Instrumentalização do ETP | Abordar quais são os pontos de conclusão de um ETP que vão declara a viabilidade da contratação. Falar do modelo do Guia de ETP - Estudo Técnico Preliminar Serviços Continuados no Portal da REDELOG, como é o tipo documental adequado para criação de um ETP no processo (SEI). Sugere-se a realização de uma oficina de interação com os alunos. |
Zélia Ramalho | 4 |
16 | 28/07/2025 | 13:30 | Mapa de Riscos: documento e procedimentos | Trazer conceito, formalidades, contexto de histórico e meio de instrumentalização. Normas e regulamentos aplicáveis. Finalidade a que se destina. Elementos mínimos - art. 14 do Decreto nº 48.816/2023 - visão geral. Faculdade à sua elaboração - art. 15 do Decreto nº 48.816/2023. |
Douglas das Chagas Almeida Lima | 4 |
17 | 30/07/2025 | 13:30 | Mapa de Risco x Matriz de Risco x Gestão de Risco | Trazer as peculiaridades de cada tema, diferenças e aplicação prática. Histórico e ambiente profissional da gestão de riscos (ISO 31000). Utilização de pesos na matriz. Elaboração da Matriz de Risco. Precificação do risco no contrato. Modelos de Mapa de Risco e Matriz de Risco. |
Convidado Externo | 4 |
18 | 01/08/2025 | 13:30 | Elementos mínimos do Mapa de Riscos | IDENTIFICAÇÃO DO RISCO; AVALIA O IMPACTO E A PROBABILIDADE; INDICA AS AÇÕES PREVENTIVAS; INDICA AS AÇÕES DE CONTINGÊNCIA; e APONTAMENTO DOS RESPONSÁVEIS PARA ATUAÇÃO. Sugere-se a realização de uma oficina de interação com os alunos. |
Zélia Ramalho | 4 |
19 | 04/08/2025 | 13:30 | Temo Referência | Elementos mínimos - art. 17 e 18 do Decreto nº 48.816/2023 - visão geral. Respaldo legal. Termo de Referência X Anteprojeto X Projeto Básico X Projeto Executivo. O que deve conter no TR? Para que serve? Exemplos e casos reais. Topicos mínimos e necessários. Proposito. Capturando a atenção do mercado. Justificativa do uso do Sistema de Registro de Preços. |
Ana Gabriela Martins Stumpf | 4 |
20 | 06/08/2025 | 13:30 | Detalhamento da Solução | Retratar todos os pontos que devem ser abordados no detalhamento da solução, a linguem a ser utilizada. Identificação de marcas: caráter excepcional (art. 19 do Decreto nº 48.816/2023) Itens comuns x itens de luxo Decreto nº . Responsabilidade das partes: quem são as partes; contratante; contratada e órgão gerenciador. Identificação dos critérios e práticas de sustentabilidade. Identificação (im)possibilidade de subcontratação. Identificação (im)possibilidade de participação de consórcios. Identificação (im)possibilidade de participação de Cooperativa. Identificação da Identificação da incidência do Programa de Integridade. Identificação da necessidade de apresentação de amostra e Prova de Conceito. Identificação dos requisitos para julgamento das propostas. Identificação dos requisitos para seleção do fornecedor. Identificação dos itens, quantidades e unidades. |
Ana Gabriela Martins Stumpf | 4 |
21 | 08/08/2025 | 13:30 | Modelo de Gestão Contratual | Retratar o que é o Modelo de Gestão Contratual, abordando os elementos mínimos a serem observados, o que os dispositivos regulamentares dizem sobre. Falara sobre sanções x ANS. Como elaborar e aplicar ANS. Boas Práticas. Importância do prestação de contas no Modelo de Gestão Contratual. |
Zélia Ramalho | 4 |
22 | 11/08/2025 | 13:30 | Obra x Serviço de Engenharia | Falar das especificidades e peculiaridades da matéria, pontos de atenção e perfil do agente público de contratação. | Convidado Externo | 2 |
23 | 11/08/2025 | 15:30 | Serviços de Tecnologia da Informação | Falar das especificidades e peculiaridades da matéria, pontos de atenção e perfil do agente público de contratação. | Convidado Externo | 2 |
24 | 13/08/2025 | 13:30 | Serviços contínuos X Aquisição | Falar das especificidades e peculiaridades da matéria, pontos de atenção. | Marta Sampaio de Freitas | 2 |
25 | 13/08/2025 | 15:30 | Serviços contínuos com alocação de mão de obra sob regime de dedicação exclusiva | Falar das especificidades e peculiaridades da matéria, pontos de atenção e planilha de custos. | Ana Gabriela Martins Stumpf | 2 |
Função | Educador | Atribuições | Carga Horária Máxima |
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Orientadora Geral | Priscila Ferraz Costa | Responsável por supervisionar o evento educacional; Coordenar os educadores envolvidos; Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas. |
15 |
Orientadora Administrativo | Fabíola Medeiros | Responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais. | 15 |
Orientador Pedagógico 1 | Rafael Tomé de Moura | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
15 |
Orientador Pedagógico 2 | Douglas das Chagas Almeida Lima | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
15 |
Professor | Ana Gabriela Martins Stumpf | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
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Professor | Douglas das Chagas Almeida Lima | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
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Professor | Marta Sampaio de Freitas | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
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Professor | Tatiana Gaspar Pinheiro | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
9 |
Professor | Zélia Ramalho | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
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