Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 97 DE 10 DE JUNHO DE 2025

De WIKI SEPLAG
Revisão de 12h22min de 12 de junho de 2025 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 97 DE 10 DE JUNHO DE 2025
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de junho de 2025
Número do SEI: SEI-120001/001573/2025
Início da Vigência: 12 de junho de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº SEI-120001/001573/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:

Código Título Oficial Descrição
3.3.90.39.78 Serviços de Esterilização de Material Hospitalar Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com pagamento de serviços de esterilização de material hospitalar.
3.3.91.39.78 Serviços de Esterilização de Material Hospitalar Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com pagamento de serviços de esterilização de material hospitalar.
3.1.90.91.12 Sentenças Judiciais Transitadas Em Julgado Caráter Único - Ativo Civil Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Sentenças Judiciais, com pagamento de despesas transcorridas de decisões judiciais transitadas em julgado caráter único - ativo civil.
3.1.90.91.13 Sentenças Judiciais Transitadas Em Julgado Caráter Único - Ativo Militar Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Sentenças Judiciais, com pagamento de despesas transcorridas de decisões judiciais transitadas em julgado caráter único - ativo militar.
3.1.90.91.14 Sentenças Judiciais Transitadas Em Julgado Caráter Único - Inativo Civil Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Sentenças Judiciais, com pagamento de despesas transcorridas de decisões judiciais transitadas em julgado caráter único - inativo civil.
3.1.90.91.15 Sentenças Judiciais Transitadas Em Julgado Caráter Único - Inativo Militar Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Sentenças Judiciais, com pagamento de despesas transcorridas decisões judiciais transitadas em julgado caráter único - inativo militar.
3.1.90.91.19 Sentenças Judiciais Transitadas Em Julgado Caráter Único - Pensionista Civil Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Sentenças Judiciais, com pagamento de despesas transcorridas decisões judiciais transitadas em julgado caráter único -pensionista civil.
4.4.90.51.12 Abrigo Desmontável para Hospital de Campanha Registra o valor das despesas de capital, de investimentos, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obras e Instalações, com pagamento de aquisição de abrigo desmontável para hospital de campanha.
4.4.96.51.12 Abrigo Desmontável para Hospital de Campanha – conforme Art. 25 LC141/2012 Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, decorrente de Despesas Orçamentárias com Obras e Instalações, com pagamento de aquisição de abrigo desmontável para hospital de campanha.
4.4.90.51.13 Unidade Modular Habitacional e/ou Funcional, com Portabilidade Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Obras e Instalações, com pagamento de instalação de unidade modular habitacional e/ou funcional, com portabilidade.
4.4.96.51.13 Unidade Mod. Habitac e/ou Funcional, c/ Portabilidade, art. 25 LC nº 141/2012 Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, decorrente de Despesas Orçamentárias com Obras e Instalações, com pagamento de instalação de unidade modular habitacional e/ou funcional, com portabilidade.

Art. 2º – Incluir na Tabela V – por Fonte de Recursos, anexa ao Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:

Código Título Oficial Descrição
1.760.132 Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas - Tesouro Controle dos recursos devidos ao Tesouro Estadual de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o disposto em legislações específicas.

Art. 3º – Alterar na Tabela V – por Fonte de Recursos, anexa ao Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recurso:

Código Título Oficial Descrição
1.760.232 Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas - Diretamente Arrecadados Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, observado o disposto em legislações específicas.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento