Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 174 DE 11 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Portaria |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de junho de 2025 |
Número do SEI: | SEI-120001/000521/2025
SEI-120001/003326/2024 SEI-120001/001578/2025 |
Início da Vigência: | 17 de junho de 2025 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos SEI nº 120001/000521/2025, nº 120001/003326/2024 e nº 120001/001578/2025,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e
- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II ao presente.
Art. 2º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os seguintes servidores:
- Adriana Pereira Furtado - ID funcional nº 5089312-2;
- Edivan Batista dos Santos - ID funcional nº 4320179-2;
- Luciana Silva Batista - ID funcional nº 5099436-0;
- Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional nº 5152681-6.
§1° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do nº 45.600, de 28 de dezembro de 2016.
§2° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto nos arts. 24 e 26 do nº 48.817, de 24 de outubro de 2023, especificamente para contratações regidas pela nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º - Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores constantes dos Anexos I e II.
§1° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelos incisos I ao XLI do art. 13 do nº 45.600/2016.
§2° - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo disposto no inciso I do art. 5º e nos arts. 24 e 25 do nº 48.817/2023, para contratações regidas pela nº 14.133/2021.
Art. 4º - Designar como Gestora do Contrato a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID funcional nº 5095159-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do nº 45.600/2016, bem como os arts. 3º, VI, 22 e 23 do nº 48.817/2023.
I - Cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato no Registro de Ocorrências do SIGA.
II - Cadastrar todas as despesas no SICODI - TCE/RJ, inclusive as não contratuais.
Art. 5º - Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva – ID funcional nº 5098623-6 como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de impedimentos e férias, cumprir o art. 12 do nº 45.600/2016 e o que lhe compete no nº 48.817/2023.
Art. 6º - A execução satisfatória do contrato será confirmada por, no mínimo, dois fiscais técnicos, mediante atestação das faturas, aplicação de acordo de nível de serviços e relatório de fiscalização.
Art. 7º - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação da documentação da fiscalização técnica e pela criação dos processos administrativos.
Art. 8º - A fiscalização técnica deverá enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento para que a fiscalização administrativa consolide e crie os respectivos processos.
Art. 9º - O descumprimento das obrigações dos gestores e fiscais poderá ensejar procedimento apuratório conforme o nº 7.526, de 6 de setembro de 1984.
Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das funções que lhe forem atribuídas.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 173, de 05 de maio de 2025.
Subsecretário de Administração