Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 361 DE 03 DE ABRIL DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 361 DE 03 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO ANUAL DE GOVERNANÇA DAS COMPRAS CENTRALIZADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de abril de 2025
Número do SEI: SEI-120001/000718/2025
Início da Vigência: 14 de abril de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, nos termos do processo administrativo nº SEI-120001/000718/2025,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de governança, integridade e eficiência na gestão de compras centralizadas no Estado do Rio de Janeiro;

- a importância do monitoramento contínuo da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos - GES, de que trata o Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021;

- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública; e

- que compete à Governança das Contratações Públicas avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das compras públicas, conforme diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Plano Anual de Governança das Compras Centralizadas (PAGCC), com a finalidade de:

I - Implementar e monitorar indicadores de eficiência, qualidade e economicidade das compras centralizadas, bem como das atas de registro de preços decorrentes da centralização; e

II - Estabelecer mecanismos de controle e mitigação de riscos.

Art. 2º - O PAGCC será elaborado e acompanhado por equipe composta por dois integrantes das seguintes áreas da Subsecretaria de Logística da SEPLAG:

I - Superintendência de Compras Centralizadas;

II - Superintendência de Gestão Centralizada;

III - Superintendência de Inteligência Logística;

IV - Superintendência de Planejamento e Suporte Logístico; e

V - Assessoria Técnica de Logística.

§ 1º - A designação dos integrantes da equipe de elaboração e acompanhamento do PAGCC será formalizada por Portaria do Subsecretário de Logística, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução.

§ 2º - As atribuições de cada integrante responsável pela elaboração e acompanhamento do PAGCC serão definidas por Portaria do Subsecretário de Logística da SEPLAG.

§ 3º - A função desempenhada pelos integrantes do PAGCC não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão