Normativos:PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 12 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 07 de agosto de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002175/2025 |
| Início da Vigência: | 07 de agosto de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO:
- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de 2024;
- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013;
- o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002175/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a primeira edição da Oficina de Capacitação em Planejamento Público e Construção de Indicadores, que tem por objetivo introduzir a temática de planejamento público, com foco nas atividades e processos necessários para elaboração de um plano e programas governamentais, para servidores da Superintendência de Planejamento Educacional Estratégico.
Parágrafo Único – A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo ser obrigatoriamente detalhada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025.
Art. 2º – A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo I.
§ 1º – Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.
§ 2º – Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas por meio de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.
Art. 3º – Conforme o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo II.
§ 1º – Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efetivamente exercidas.
§ 2º – Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo II.
Art. 4º – Público-alvo: previamente estabelecido pela área demandante do curso.
Art. 5º – Não haverá processo de inscrições para o presente curso, uma vez que o público-alvo foi previamente definido pela área demandante.
Art. 6º – Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.
Art. 7º – A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.
Art. 8º – Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo I, será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.
Art. 9º – Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode: I – solicitar ajustes; II – determinar que o trabalho seja refeito na íntegra; III – solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão; IV – recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma.
Art. 10 – Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.
§ 1º – O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.
§ 2º – O recurso deverá ser interposto por meio de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.
§ 3º – Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da alunação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.
§ 4º – O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.
§ 5º – Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.
Art. 11 – A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem substituir às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA.
Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Modalidade: Presencial
Local: Avenida Erasmo Braga, 118.
Carga horária total prevista: 6h
Total de vagas previstas: conforme previamente estabelecido pela área demandante
Período previsto: conforme anexo I
Critérios de Aprovação: Frequência de 100% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.
Estrutura Curricular prevista e cronograma:
| # da Aula | Data | Horário | Disciplina | Conteúdo Programático | Educador Responsável | Carga Horária (h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 8-ago. | 09:30-10:30 | Planejamento Público e Construção de Indicadores | Planejamento Governamental; Ciclo de políticas públicas; Planejamento com base em evidências; Ferramentas de apoio ao planejamento; Elaboração de programas | Suellem Henriques da Silva | 1 |
| 2 | 8-ago. | 10:30-11:30 | Planejamento Público e Construção de Indicadores | Oficina de elaboração de programas com base na árvore de problemas | Suellem Henriques da Silva | 1 |
| 3 | 8-ago. | 11:30-12:30 | Planejamento Público e Construção de Indicadores | Uso de indicadores na metodologia do PPA 2024-2027 do Estado do Rio de Janeiro; Indicadores: estruturação de dados e evidências; Indicadores e seus atributos (Parte 1) | Vatusi de Paula Silva | 1 |
| 3 | 8-ago. | 14:00-15:00 | Planejamento Público e Construção de Indicadores | Metodologia de indicadores; Construção de indicadores - alcances e limites (Parte 2) | Vatusi de Paula Silva | 1 |
| 4 | 8-ago. | 15:00-16:00 | Planejamento Público e Construção de Indicadores | Oficina de passo-a-passo para a construção de indicadores de qualidade | Letícia Braz Nascimento | 1 |
| 5 | 8-ago. | 16:30-17:30 | Planejamento Público e Construção de Indicadores | Monitoramento de políticas públicas e estratégias institucionais; Utilização dos resultados e sua aplicabilidade | Letícia Braz Nascimento | 1 |
| Função* | Educador | Atribuições | Carga Horária Máxima |
|---|---|---|---|
| Orientador Geral | Rafael Tomé de Moura | Responsável por supervisionar o evento educacional; Coordenar os educadores envolvidos; Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas. |
1h |
| Orientador Pedagógico | Priscila Ferraz Costa | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
1h |
| Orientador Pedagógico 2 | Vitor Vilar Drumond | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
1h |
| Orientador Administrativo | Fabiola de Medeiros Silveira | Responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais. | 1h |
| Professor | Suellem Henriques da Silva | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
2h |
| Professor | Vatusi de Paula Silva | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
2h |
| Professor | Letícia Braz Nascimento | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
2h |
| Professor Conteudista | Julia de Arruda Figueredo | Responsável por elaborar o material complementar que lhe cabe. | 2h |