Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 393 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

De WIKI SEPLAG
Revisão de 13h46min de 22 de setembro de 2025 por Gustavo Maçulo (discussão | contribs) (Criou página com '<font color="#000000">393<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 393 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025'''</center> <center>'''DESIGNA OS REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - FECP, INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 49.181, DE 05 DE JULHO DE 2024.'''</center> {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=22 de setembro de 2025|sei=SEI-120001/002649/2025, SEI-120001/002449...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 393 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
DESIGNA OS REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - FECP, INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 49.181, DE 05 DE JULHO DE 2024.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de setembro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/002649/2025, SEI-120001/002449/2024
Início da Vigência: 22 de setembro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do Art. 1º, do Decreto n° 49.181, de 5 de julho de 2024 e o que consta no Processo n.º SEI-120001/002649/2025,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a Lei Complementar n.º 217, de 20 de dezembro de 2023 altera a Lei complementar n.º 210, DE 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP;

- o Decreto n.º 49.181 de 05 de julho de 2024, que regulamenta o art. 9º da Lei Complementar n.º 210, de 21 de julho de 2023, que trata do conselho gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP; e

- o que consta no processo SEI-120001/002449/2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os representantes para compor o Conselho Gestor do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais FECP na forma a seguir:

REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO Adilson de Faria Maciel
ÓRGÃOS TITULAR SUPLENTE
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG Rafael Ventura Abreu Débora Sader
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH José Carlos Costa Simonin José Roberto Cabral de Mendonça
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS Ana Fernanda Batista Coelho Alves Marcos de Barros Cidade Guaranhos
Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC Guilherme Queiroz de Mello Silva Rhafaelle Barbosa de Castro Rodrigues
Secretaria de Estado de Saúde - SES Leandro Sales Caldas Berenice Leite de Souza
Secretaria de Estado da Mulher - SEM Anelise Alves Tupinambá Aline Inglez de Souza Dias
Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES Júlio Cesar Saraiva Victor Valle da Cunha
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS Alessandra Celita Couto Verônica Leal da Silva Tavares

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão