Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 401 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 17 de outubro de 2025 |
| Número do SEI: | |
| Início da Vigência: | 17 de outubro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014. |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 41 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998;
- o disposto na Lei Estadual nº 5.355 de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Estadual nº 9.626 de 04 de abril de 2022, Lei Estadual nº 5.772 de 29 de junho de 2010 e Lei Estadual nº 6.114 de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 9.630 de 04 de abril de 2022;
- o disposto no Decreto Estadual nº 44.912 de 13 de agosto de 2014; e
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.372 de 14 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Avaliação Especial de Desempenho e a Avaliação Periódica de Desempenho, na forma do Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, a serem aplicadas a todos os servidores em exercício integrantes do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º – Para fins de aplicação desta Resolução, considera-se:
I – Avaliação Especial de Desempenho: avaliação aplicável aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo em período de estágio probatório.
II – Avaliação Periódica de Desempenho: avaliação aplicável aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que já alcançaram a estabilidade funcional.
Art. 3º – Os dados referentes à Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho serão registrados na pasta funcional do servidor no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
Art. 4º – Avaliação Especial de Desempenho é a modalidade de Avaliação de Desempenho aplicável a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo em período de estágio probatório, particularmente orientada para fins de apuração da aptidão ao desempenho do cargo efetivo e aquisição de estabilidade funcional.
Parágrafo Único – Considera-se estágio probatório o período de 3 (três) anos de efetivo exercício de cargo público, previsto no caput do artigo 41 da Constituição Federal, após o qual poderá ser conferida estabilidade ao servidor, mediante Avaliação Especial de Desempenho conduzida por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 5º – O processo de Avaliação Especial de Desempenho do servidor será realizado por etapas anuais de avaliação, a serem aplicadas pela Superintendência de Recursos Humanos - SUPRH da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 1º – O servidor que não permanecer em efetivo exercício no mesmo setor durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde estiver lotado no momento da aplicação da avaliação.
§ 2º – Caso o servidor avaliado esteja desempenhando suas atividades há menos de 60 (sessenta) dias no setor em estiver lotado no momento da aplicação da avaliação, o avaliador deverá solicitar ao chefe imediato anterior do seu avaliado informações para subsidiar a sua avaliação.
§ 3º – Ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, o servidor em período de estágio probatório deverá ser submetido a uma Avaliação Especial de Desempenho Final, independente da data em que tenha sido realizada sua última avaliação.
§ 4º – O servidor deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de efetivo exercício para ser submetido à primeira Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 6º – A sistemática da Avaliação Especial de Desempenho caracteriza-se como processo pedagógico, possibilitando a reavaliação periódica do trabalho realizado.
Parágrafo Único – A chefia imediata deverá dar ciência da nota ao seu avaliado, explicando os motivos que levaram a proceder tal avaliação.
Art. 7º – A Avaliação Especial de Desempenho será efetivada mediante apuração dos seguintes fatores:
I – Produtividade;
II – Qualidade do trabalho;
III – Conhecimento do trabalho;
IV – Aprendizagem;
V – Interesse e iniciativa;
VI – Capacidade de realização;
VII – Assiduidade e pontualidade;
VIII – Cooperação;
IX – Relacionamento interpessoal;
X – Inteligência emocional;
XI – Postura ética e disciplina.
Art. 8º – Para cada fator de avaliação de desempenho citado no art. 7º, deverá ser atribuída uma nota de 0 a 3 correspondendo aos seguintes conceitos:
3 = ÓTIMO
2 = BOM
1 = INSUFICIENTE
0 = RUIM
Parágrafo Único – A atribuição de 0 a 3 pontos para cada fator resultará em uma nota final na avaliação que varia entre 0 e 33 pontos.
Art. 9º – Para realização da Avaliação Especial de Desempenho, a SUPRH/SEPLAG encaminhará à unidade de lotação do servidor o processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo instruções sobre como realizá-la, bem como prestando esclarecimentos a respeito dos desdobramentos decorrentes da pontuação auferida.
§ 1º – A avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata do servidor, utilizando o tipo documental “Ficha de Avaliação de Desempenho de Servidor” dentro do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 2º – Caso o servidor esteja descentralizado/cedido e não tenha acesso ao SEI, assim como sua chefia imediata, a SUPRH/SEPLAG encaminhará, mediante comunicação eletrônica, as instruções e a “Ficha de Avaliação de Desempenho de Servidor” para preenchimento e posterior retorno nos mesmos moldes, observando o prazo estabelecido.
§ 3º – Cada avaliador deverá remeter à SUPRH/SEPLAG as fichas de avaliação de todos os seus avaliados, mediante despacho ou ofício, devidamente preenchidas e assinadas, via SEI ou comunicação eletrônica, para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ da pontuação obtida por cada servidor.
Art. 10 – O servidor poderá solicitar reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à SUPRH/SEPLAG, que juntará o referido pedido ao processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º – O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do “Formulário de Pedido de Reconsideração de Nota de Avaliação de Desempenho”, contido no Anexo II desta Resolução.
§ 2º – A chefia imediata do servidor irresignado deverá apreciar seu pedido de reconsideração e manifestar-se mediante o preenchimento do “Formulário de Análise de Pedido de Reconsideração de Nota de Avaliação de Desempenho”, contido no Anexo III desta Resolução.
§ 3º – Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.
Art. 11 – Poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho, após qualquer uma das etapas de avaliação, o servidor que tiver seu pedido de reconsideração indeferido pela chefia imediata, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da publicação no DOERJ do indeferimento.
§ 1º – O pedido de recurso deverá ser realizado através do “Formulário de Recurso da Nota de Avaliação de Desempenho” contido no Anexo IV desta Resolução.
§ 2º – Os servidores deverão interpor recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho da SEPLAG, independente de sua lotação no momento da avaliação de desempenho.
§ 3º – Após a análise dos pedidos de recurso (Anexo V), a qual deve ser fundamentada, a Comissão de Avaliação de Desempenho divulgará no DOERJ o resultado definitivo de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 12 – Ao final de todas as etapas da Avaliação Especial de Desempenho, será calculada a média aritmética simples das notas obtidas pelo servidor em todas as etapas de avaliação de que tenha participado ao longo de seu estágio probatório, incluindo a Avaliação Especial de Desempenho Final.
Parágrafo Único – Será considerado aprovado no estágio probatório e apto para a aquisição da estabilidade o servidor que atingir média igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
Art. 13 – O servidor que obtiver média inferior a 20 (vinte) pontos será considerado inapto e será exonerado mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Parágrafo Único – A exoneração do servidor considerado inapto se dará imediatamente após a conclusão do processo administrativo, ainda que a data de conclusão ultrapasse o prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados a partir da data de início do estágio probatório.
Art. 14 – O resultado final da Avaliação Especial de Desempenho deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 60 (sessenta) dias após o servidor completar 3 (três) anos de efetivo exercício, salvo se, por motivo justo e devidamente consignado no processo administrativo em que realizada a avaliação, não for possível à Administração Pública concluí-la nesse período, promovida, em qualquer caso, a responsabilidade de quem tiver dado causa ao atraso injustificado.
Art. 15 – Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório, e prorrogado o período de Avaliação Especial de Desempenho, nos casos de afastamento, licença ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições do cargo superiores a 60 (sessenta) dias corridos em cada ciclo anual de avaliação.
§ 1º – Excetua-se da previsão contida no caput o usufruto das licenças maternidade e aleitamento pelo prazo estabelecido na legislação estadual.
§ 2º – No caso de suspensão da contagem de tempo do estágio probatório, a Avaliação Especial de Desempenho Final ficará prorrogada pelo mesmo período de afastamento do servidor, a contar da data em que o servidor completar 3 (três) anos de sua posse.
§ 3º – O servidor que estiver afastado de suas funções há menos de 60 (sessenta) dias corridos durante o ciclo anual de avaliação deverá ser avaliado.
Art. 16 – O resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Desempenho, inclusive a avaliação final, também poderá ser utilizado, quando couber, para fins de desenvolvimento funcional do servidor em sua carreira, bem como para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA a que o servidor eventualmente faça jus, em razão de lei específica.
Parágrafo Único – No que tange ao aproveitamento da Avaliação Especial de Desempenho para fins de progressão funcional, os servidores integrantes do quadro efetivo da SEPLAG poderão progredir imediatamente, caso já tenham cumprido os requisitos exigidos pela lei específica do cargo que ocupam e se obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos na última avaliação realizada.
Art. 17 – Avaliação Periódica de Desempenho é a modalidade de Avaliação de Desempenho aplicável aos servidores de cargos de provimento efetivo que já tenham alcançado a estabilidade funcional.
Art. 18 – O processo de Avaliação Periódica de Desempenho do servidor será realizado por etapas anuais de avaliação, a serem aplicadas pela Superintendência de Recursos Humanos - SUPRH da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 1º – O servidor que não permanecer em efetivo exercício no mesmo setor durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde estiver lotado no momento da aplicação da avaliação.
§ 2º – Caso o servidor avaliado esteja desempenhando suas atividades há menos de 60 (sessenta) dias no setor em que estiver lotado no momento da aplicação da avaliação, o avaliador deverá solicitar ao chefe imediato anterior do seu avaliado informações para subsidiar a sua avaliação.
Art. 19 – A sistemática da Avaliação Periódica de Desempenho seguirá as mesmas regras, fatores e critérios de pontuação utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho, conforme disposto nos artigos 6º ao 11 desta Resolução.
Art. 20 – Não deverá ser avaliado o servidor estável que ficar afastado por mais de 180 (cento e oitenta) dias corridos durante o ciclo anual de avaliação, compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro, ficando sua avaliação postergada até a próxima etapa anual em que ele esteja no desempenho regular de suas funções.
Parágrafo Único – Excetua-se da previsão contida no caput o usufruto das licenças maternidade e aleitamento pelo prazo estabelecido na legislação estadual.
Art. 21 – O resultado de cada etapa anual da Avaliação Periódica de Desempenho poderá ser utilizado, quando couber, para fins de desenvolvimento funcional do servidor em sua carreira, bem como para fins de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade a que o servidor eventualmente faça jus, em razão de lei específica.
§ 1º – No que tange ao aproveitamento da Avaliação Periódica de Desempenho para fins de progressão funcional, os servidores regidos pela Lei nº 5.772, de 29 de junho de 2010, integrantes do quadro efetivo da SEPLAG, poderão progredir imediatamente, caso já tenham cumprido os requisitos exigidos pela lei específica do cargo que ocupam e se obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos na última avaliação realizada.
§ 2º – No que tange ao aproveitamento da Avaliação Periódica de Desempenho para fins de progressão funcional, todos os servidores regidos pela Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, integrantes do quadro efetivo da SEPLAG, poderão progredir imediatamente, caso já tenham cumprido os requisitos exigidos pela lei específica do cargo que ocupam e se obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos na última avaliação realizada.
§ 3º – No que tange ao aproveitamento da Avaliação Periódica de Desempenho para fins de progressão funcional, os servidores regidos pela Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, integrantes do quadro efetivo da SEPLAG, poderão progredir imediatamente, caso já tenham cumprido os requisitos exigidos pela lei específica do cargo que ocupam e se obtiverem nota igual ou superior a 20 pontos na última avaliação realizada.
Art. 22 – A parcela individual da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, instituída pelas Leis Estaduais nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, e nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, será paga com base nos resultados aferidos na Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho aos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento - EPPGGPO e Executivo Público do quadro efetivo desta SEPLAG.
Art. 23 – Sempre que o servidor for submetido à Avaliação Especial de Desempenho, seja etapa anual ou avaliação final, ou ainda a Avaliação Periódica de Desempenho, perceberá a GDA de acordo com a pontuação obtida, a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação do resultado definitivo da etapa de que tenha participado.
§ 1º – A correspondência entre a pontuação obtida na Avaliação Especial de Desempenho ou na Avaliação Periódica de Desempenho e a parcela individual de GDA, bem como o reflexo desta correspondência no valor integral da GDA, se dará conforme os quadros do Anexo VI desta Resolução.
§ 2º – Até que ocorra a primeira etapa de Avaliação Especial de Desempenho, deverá ser observado, para o pagamento da GDA, o disposto no art. 15, da Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, e art. 19, da Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011.
§ 3º – Após o término do estágio probatório, os servidores a que se refere o parágrafo anterior passarão a ter a correspondência entre a pontuação obtida na Avaliação Periódica de Desempenho e a parcela individual de GDA conforme os quadros do Anexo VI desta Resolução.
Art. 24 – Caberá a Superintendência de Recursos Humanos – SUPRH da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ a lista com os nomes dos servidores aptos à progressão funcional em razão do alcance de nota satisfatória na Avaliação Especial de Desempenho ou Avaliação Periódica de Desempenho e interstício mínimo estabelecido em lei.
Art. 25 – Fica instituída, no âmbito da SEPLAG, sem aumento de despesa, a Comissão de Avaliação de Desempenho, composta por 3 (três) membros titulares e de 2 (dois) suplentes, servidores efetivos lotados e em exercício na SEPLAG, a serem oportunamente designados pelo Titular desta Pasta.
Art. 26 – Caso entenda necessário, a Comissão de Avaliação de Desempenho poderá solicitar à chefia imediata de cada servidor prestar esclarecimento sobre a avaliação realizada, a fim de apreciar e decidir acerca de eventuais recursos interpostos.
Art. 27 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, e demais alterações posteriores ou disposições em contrário.
| Nome do servidor: | |
| ID Funcional do servidor: | |
| Lotação (Setor/Órgão): | |
| Cargo: | |
| Nome do avaliador: | |
| ID Funcional do avaliador: | |
| Etapa (ano) de avaliação: |
| Fatores | (3) ÓTIMO |
(2) BOM |
(1) INSUFICIENTE |
(0) RUIM |
|---|---|---|---|---|
| Produtividade: Constância do trabalho realizado pelo servidor. |
Executa seu trabalho adequadamente, antecipando suas entregas. ( ) | Executa seu trabalho com constância, dentro dos prazos estabelecidos. ( ) | Executa seu trabalho com menor constância, fora do prazo estabelecido. ( ) | Executa seu trabalho esporadicamente e, com frequência, não cumpre os prazos. ( ) |
| Qualidade do Trabalho: Grau de exatidão, correção e clareza nos trabalhos executados. |
Desempenha suas tarefas com excelente qualidade. ( ) | Apresenta suas tarefas com exatidão satisfatória. ( ) | Apresenta erros na realização das tarefas. ( ) | Ocorrem significativos erros no desempenho de suas tarefas. ( ) |
| Conhecimento do Trabalho: Expertise”, perícia na função exercida. |
Apresenta conhecimento amplo sobre o trabalho. ( ) | Apresenta conhecimento satisfatório sobre o trabalho. ( ) | Às vezes lhe faltam conhecimentos sobre o trabalho. ( ) | Frequentemente demonstra ter pouco conhecimento sobre o trabalho. ( ) |
| Aprendizagem: Facilidade de aprender novos métodos de trabalho. |
Demonstra facilidade em aprender e dominar rapidamente novos métodos de trabalho. ( ) | Aprende normalmente novos métodos de trabalho. ( ) | Às vezes apresenta dificuldade em aprender novos métodos de trabalho. ( ) | Normalmente apresenta dificuldades no aprendizado de novos métodos de trabalho. ( ) |
| Interesse e Iniciativa: Busca pelo autodesenvolvimento e prontidão na execução das tarefas. |
Está sempre atualizado e em busca de ampliar seus conhecimentos, e procurando assumir novos projetos. ( ) | Se mantém atualizado e frequentemente procura assumir novos projetos. ( ) | Eventualmente está desatualizado e raramente busca novos projetos. ( ) | Habitualmente está desatualizado e não propõe novos projetos. ( ) |
| Capacidade de realização: Capacidade de efetivação das tarefas. |
Tem ótima capacidade de concretizar as tarefas de maneira objetiva e efetiva. ( ) | Realiza as tarefas de forma objetiva e satisfatória. ( ) | Tem dificuldade na concretização das tarefas. ( ) | Frequentemente não realiza as tarefas cotidianas. ( ) |
| Assiduidade e Pontualidade: Características referentes à frequência e comprometimento do servidor. |
Apresenta ótimos índices de assiduidade no trabalho e é pontual nos compromissos. ( ) | É geralmente pontual nos compromissos e raramente falta ao trabalho, sendo as raras ausências motivadas de forma razoável. ( ) | Eventualmente falta ao trabalho sem apresentar motivação razoável e frequentemente não é pontual nos compromissos. ( ) | Apresenta faltas constantes, não motivadas de forma razoável, e costuma não ser pontual nos compromissos. ( ) |
| Cooperação: Presteza e capacidade de ajudar os colegas de equipe. |
Tem excelente desempenho em equipe e sempre se oferece para ajudar os colegas. ( ) | Trabalha bem em equipe e colabora normalmente com os colegas. ( ) | Não costuma trabalhar bem em equipe ou ajudar os colegas. ( ) | Raramente trabalha bem em equipe ou se dispõe a ajudar os colegas. ( ) |
| Relacionamento Interpessoal: Capacidade de se relacionar bem com os colegas, promovendo um bom ambiente de trabalho. |
Sempre se relaciona muito bem com os colegas e contribui para o bom ambiente de trabalho. ( ) | Se relaciona bem com os colegas e não costuma se envolver em conflitos. ( ) | Se relaciona pouco com os colegas e, às vezes, se envolve em conflitos. ( ) | Não se relaciona bem com os colegas e frequentemente se envolve em conflitos. ( ) |
| Inteligência Emocional: Capacidade de lidar com as próprias emoções e com os desafios. |
Demonstra total maturidade e controle na habilidade em gerir as próprias emoções no cotidiano do ambiente de trabalho. ( ) | Apresenta comportamento satisfatório no gerenciamento das próprias emoções no cotidiano do ambiente de trabalho. ( ) | Demonstra pouca maturidade em gerir as próprias emoções no cotidiano do ambiente de trabalho. ( ) | Demonstra imaturidade e inabilidade em gerir as próprias emoções no cotidiano do ambiente de trabalho. ( ) |
| Postura Ética e Disciplina: Capacidade de respeitar e cumprir ordens que lhe são transmitidas. |
Sempre apresenta conduta ética perante todos e cumpre com respeito e dedicação as orientações que lhe são transmitidas. ( ) | Apresenta conduta ética perante todos e cumpre com respeito e dedicação as ordens que lhe são transmitidas. ( ) | Às vezes apresenta comportamento inadequado e dificuldade em lidar com seu superior hierárquico. ( ) | Frequentemente apresenta postura inadequada e raramente cumpre as ordens, se insurgindo contra seu superior hierárquico. ( ) |
| a) Quais os fatores precisam ser trabalhados para que o servidor apresente melhor desempenho?
|
| b) Quais orientações foram dadas pela Chefia para solucionar as falhas verificadas?
|
| c) Qual tipo de capacitação o servidor precisa receber?
|
| d) O perfil do servidor é compatível com as exigências do cargo? Em caso de resposta negativa, justifique.
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| NOME: | |
| ID. FUNCIONAL: | |
| CARGO: | |
| LOTAÇÃO: | |
| AVALIADOR: |
| Por intermédio deste documento, venho requerer ao meu Chefe Imediato, responsável pela minha Avaliação de Desempenho, a RECONSIDERAÇÃO da nota que obtive, conforme publicação ocorrida no DOERJ de ____ de ____________ de 202__, com base nas seguintes justificativas:
|
| ( ) Pedido deferido | ( ) Pedido parcialmente deferido | ( ) Pedido indeferido |
| Nota final do servidor após a análise do pedido de reconsideração: | ||
| NOME: | |
| ID. FUNCIONAL: | |
| CARGO: | |
| LOTAÇÃO: | |
| AVALIADOR: |
| Por intermédio deste documento, venho apresentar à ilustre Comissão de Avaliação de Desempenho RECURSO acerca da nota que obtive, conforme publicação ocorrida no DOERJ de ____ de ____________ de 202__, vez que meu pedido de RECONSIDERAÇÃO, encaminhado à minha Chefia Imediata, foi indeferido, consoante documentação em anexo, com base nas seguintes justificativas:
|
| NOME: | |
| ID. FUNCIONAL: | |
| CARGO: | |
| LOTAÇÃO: | |
| AVALIADOR: |
| ( ) Pedido deferido | ( ) Pedido parcialmente deferido | ( ) Pedido indeferido |
| Nota final do servidor após a análise do pedido de recurso: | ||
| Pontuação | % de GDA Total |
|---|---|
| De 0 a 19 pontos | 60% |
| De 20 a 21 pontos | 70% |
| De 22 a 24 pontos | 75% |
| De 25 a 27 pontos | 80% |
| De 28 a 30 pontos | 90% |
| De 31 a 33 pontos | 100% |
| Pontuação | % de GDA Total |
|---|---|
| De 0 a 6 pontos | 0% |
| De 7 a 16 pontos | 25% |
| De 17 a 19 pontos | 50% |
| De 20 a 22 pontos | 70% |
| De 23 a 26 pontos | 80% |
| De 27 a 29 pontos | 90% |
| De 30 a 33 pontos | 100% |
| Titular | Cargo Efetivo | Identidade Funcional |
|---|---|---|
| Marco Antônio Magalhães Pacheco Filho | EPPGG | 5007745-7 |
| Marta Sampaio de Freitas | Analista Executivo | 2555326-7 |
| Luciano Bueno | EPPGG | 5000351-8 |
| Suplente | Cargo Efetivo | Identidade Funcional |
|---|---|---|
| Daniela Bibiani | APO | 5007673-6 |
| Marcela Pinheiro Fontes | APO | 5025501-0 |