Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 403 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 06 de novembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/007792/2022 |
| Início da Vigência: | 06 de novembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022. |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/007792/2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Altera a Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
II - Apoio: JASMYN DO CARMO SILVA, ID. Funcional n.º 5148703-9.” (NR)
“Art. 5º ................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
II - Apoio: MARIA EDUARDA BATTAGLIA PEDREIRA FERNANDES, ID. Funcional n.º 5098651-1.” (NR)
“Art. 6º ................................................................................................................................
I - Gerente: RICARDO RAMOS DA SILVA VASCONCELOS, ID. Funcional n.º 5126020-4
II - Apoio: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, ID. Funcional n.º 5145248-0.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.