Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 402 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 402 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de novembro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/000523/2025
Início da Vigência: 07 de novembro de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 10.266, de 28 de dezembro de 2023, que instituiu o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES; no Decreto 48.405, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura de governança do PEDES; na Resolução SEPLAG 319, de 13 de agosto de 2024, que regulamenta as atribuições do Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NUPEDES no âmbito da estrutura de governança do PEDES; na Resolução SEPLAG 320, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre a metodologia de monitoramento e avaliação do PEDES; e na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme o Processo SEI-120001/000523/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos para o monitoramento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES.

Art. 2º - O monitoramento do PEDES se dará no âmbito do Núcleo de Monitoramento e Avaliação do PEDES - NUPEDES, composto pelas duas instâncias definidas no art. 2º da Resolução SEPLAG 319/2024:

I - Núcleo Central de Monitoramento e Avaliação, representado por integrantes da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e

II - Órgãos Setoriais de Referência, representados por integrantes indicados, via SEI, para compor o NUPEDES.

§ 1º - Compete ao Núcleo Central de Monitoramento e Avaliação capacitar, orientar e prover o apoio técnico necessário aos integrantes setoriais do NUPEDES em relação ao processo de monitoramento do Plano Estratégico.

§ 2º - Compete aos representantes dos Órgãos Setoriais de Referência:

I - participar de capacitações sobre o processo de monitoramento do Plano Estratégico e, caso necessário, solicitar orientações e apoio do Núcleo Central de Monitoramento e Avaliação;

II - em seus órgãos, manter interlocução permanente com as áreas responsáveis por indicadores, políticas públicas, programas, ações estratégicas, planos, projetos, ou quaisquer outros elementos ligados ao PEDES, para garantir o fluxo de informações rápido e preciso durante o processo de monitoramento do Plano;

III - prestar as informações de monitoramento do PEDES de acordo com modelo a ser divulgado para os integrantes do NUPEDES em capacitações e materiais de apoio.

Art. 3º - O processo de monitoramento do PEDES será anual e realizado em quatro etapas:

Etapa+B2:E6 Descrição Responsável Prazo
Etapa I - Atualização dos dados monitoráveis Envio aos integrantes setoriais do NUPEDES da lista atualizada de indicadores e elementos a serem monitorados no exercício Núcleo Central de Monitoramento e Avaliação Até 15 de março
Etapa II - Oferta de capacitação Oferta de capacitação sobre monitoramento para os integrantes setoriais do NUPEDES Núcleo Central de Monitoramento e Avaliação Datas a definir, de 16 a 31 de março
Etapa III - Envio dos dados Envio dos dados de monitoramento do PEDES, por meio de instrumento a ser informado na capacitação Órgãos setoriais de Referência De 1º a 15 de abril
Etapa IV - Ajustes Período de ajustes de inconsistências e consolidação do monitoramento anual NUPEDES De 1º a 30 de maio

Art. 4º - As informações de monitoramento do PEDES serão solicitadas anualmente - conforme descrito na Etapa I do Art. 3º, - e poderão incluir dados produzidos pelo órgão e dados a que o órgão tem acesso, tendo em vista suas competências e atribuições.

§ 1º - É incumbência dos Órgãos Setoriais de Referência coletar, tratar e disponibilizar, tempestivamente, os dados inerentes às suas atribuições institucionais necessários para o monitoramento e análise de indicadores do PEDES.

§ 2º - Os órgãos responsáveis deverão adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança da informação, a integridade e a confidencialidade dos dados disponibilizados, observando os princípios da finalidade, adequação e minimização previstos na LGPD.

§ 3º - Caso as informações solicitadas precisem ser extraídas de cadastros com dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, estes deverão ser previamente anonimizados de forma irreversível, impossibilitando a identificação direta ou indireta das pessoas a quem se referem, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão