Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 404 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 11 de novembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/005350/2022 |
| Início da Vigência: | 11 de novembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 323 de 23 de agosto de 2024. |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo nº SEI-120001/005350/2022,
CONSIDERANDO:
- a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto 48.997 de 05 de março de 2024;
- a Política da Governança, a Estratégia da Governança e as normas do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com previsão na Portaria PRODERJ/PRE n.º 825, de 26 de fevereiro de 2021;
- a determinação para publicação do Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, com previsão no Art. 1º do Decreto 48.754 de 20 de outubro de 2023, e
- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado e consolidado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.
Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.
Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC da SEPLAG será integrado pelos seguintes servidores:
I - Presidente do Comitê e Principal Responsável do NSTIC/RJ: Fábio da Silva Siqueira, Id. Funcional nº 4378056-3;
II - Representante designado pela Alta Administração: Rui Cesar dos Santos Chagas, Id. Funcional nº 1943605-0;
III - Representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: Fábio Cardoso Queiroga, Id. Funcional nº 2024696-0;
IV - Representante da área Setorial de Planejamento e Orçamento: Bruna Munhoz da Gama, ID. Funcional 5089578-8;
V - Representante da área Setorial de Administração e Patrimônio: Cristiane Weber Neves, Id. Funcional 4219337-0;
VI - Representantes da atividade fim da SEPLAG:
a - Planejamento e Orçamento: Álvaro da Silva e Abrantes, Id. Funcional nº 4393754-3
b - Logística: Anderson de Oliveira Verdam, Id. Funcional nº 5113191-9
c - Planejamento Estratégico: Alberto Motta França, Id. Funcional nº 5145285-5
VII - Secretária do Comitê: Ana Carolina Ferreira Gama, Id. Funcional nº 4328932-0
§ 1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da Alta Administração.
§ 2º - São atribuições do Presidente do Comitê:
I - convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente;
II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC;
III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC as solicitações de informações pertinentes;
V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.
§ 3º - Os membros do Comitê Permanente terão as seguintes atribuições, com exceção da Secretária:
I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG;
II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;
III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC;
IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
§ 4º - A Secretária do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições:
I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta e agenda das reuniões;
II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;
III - providenciar, por solicitação do Presidente, as convocações, pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento dos prazos, envio e recebimento de informações;
IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, elaborar as atas e, após revisão do Presidente e a aprovação dos demais membros, colher suas assinaturas, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme artigo 5º, desta resolução;
V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta SEPLAG sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.
Art. 4º - O Comitê Permanente do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC desta SEPLAG.
Art. 5º - O Comitê Permanente, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando ao Gabinete do Secretário e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.
Art. 6º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC, poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente através dos seguintes canais de comunicações: e-mail corporativo desta SEPLAG e/ou grupo de mensagens instantâneas.
Parágrafo Único - Na hipótese das informações trocadas por meio dos canais previstos no caput tiver o cunho de recomendação, a mesma deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme orienta o art. 5º desta Resolução.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEPLAG Nº 323 de 23 de agosto de 2024.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.