Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 398 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 25 de novembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002909/2025 |
| Início da Vigência: | 25 de novembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do Art. 1º, do Decreto n° 49.181, de 5 de julho de 2024 e o que consta no Processo nº SEI-120001/002909/2025, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal,
- a Lei Complementar n.º 217, de 20 de dezembro de 2023 altera a Lei complementar n.º 210, DE 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP,
- o Decreto n.º 49.181, de 05 de julho de 2024, que regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, que trata do conselho gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, e
- o que consta no Processo nº SEI-120001/002449/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP é organizado na forma de Colegiado, de natureza deliberativa, sendo presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º – O Conselho Gestor contará com uma Secretaria Executiva, responsável por coordenar as atividades do Conselho, que será exercida pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 3º – Compete ao Presidente do Conselho Gestor:
I - determinar a data, o horário e o local da realização de cada reunião;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - aprovar a pauta, para cada reunião, assim como a inclusão de assuntos complementares quando revestidos de caráter de urgência ou relevante interesse;
IV - abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento;
V - presidir e coordenar os trabalhos do Conselho Gestor, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;
VI - dirimir as questões de ordem;
VII - proferir voto de qualidade em caso de empate;
VIII - representar o Conselho;
IX - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor.
Art. 4º – Compete aos Conselheiros:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - participar das discussões, sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho Gestor;
III - deliberar sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a partir de proposta apresentada pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, observando a alocação dos recursos nas áreas de resultado previstas na Lei Complementar n.º 210, de 21 de julho de 2023.
Art. 5º – O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, nos períodos de elaboração da Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual e para aprovação do relatório anual do Fundo e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º – Qualquer membro poderá solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária.
§ 2º – A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada, com a divulgação da pauta da Reunião. Os conselheiros podem, no prazo de 3 dias, opinar sobre o conteúdo da pauta e propor novos assuntos a serem deliberados, para aprovação do Presidente.
§ 3º – A convocação para as reuniões extraordinárias será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhada aos membros junto com a pauta da reunião, na qual somente serão discutidas as matérias que motivaram a convocação.
Art. 6º – As reuniões ordinárias do Conselho Gestor serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros, sejam eles titulares ou suplentes, previamente indicados.
Art. 7º – As propostas do Conselho Gestor serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
Art. 8º – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.