Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 111 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 29 de dezembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/003465/2025 |
| Início da Vigência: | 29 de dezembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020. |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003465/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:
| Código (ND) | Título Oficial (80) | Fundamento Legal | Descrição |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contratação Por Tempo Determinado | Art. 1º da Lei Ordinária Federal n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas orçamentárias com Contratação por Tempo Determinado. |
| 3.1.90.04.01 | Remuneração | Art.7° da Lei Ordinária Federal n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contratação por Tempo Determinado com pagamento de remuneração. |
| 4.4.90.40.54 | Despesas Extraordinárias ou Urgentes de TIC | Inciso II, § 3º, do Art. 29. do Decreto Estadual nº 49134, de 6 de junho de 2024 | Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica com pagamento de despesas de TIC cuja não realização imediata possa causar prejuízo à Fazenda Pública ou interromper o curso de atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável. |
| 3.3.96.39.54 | Despesas Extraordinárias ou Urgentes em atendimento ao Art 25 LC 141 de 2012 | Inciso II, § 3º, do Art. 29. do Decreto Estadual nº 49134, de 6 de junho de 2024 | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da lei complementar nº 141, de 2012, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com pagamento de despesas cuja não realização imediata possa causar prejuízo à Fazenda Pública ou interromper o curso de atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável. |
| 4.4.96.52.54 | Despesas Extraordinárias ou Urgentes em atendimento ao Art 25 LC 141 de 2012 | Inciso II, § 3º, do Art. 29. do Decreto Estadual nº 49134, de 6 de junho de 2024 | Registra o valor de despesas de capital, de investimentos, com aplicação direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da lei complementar nº 141, de 2012, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Equipamentos e Material Permanente com pagamento de aquisição de equipamentos e material permanente, decorrentes de despesas cuja não realização imediata possa causar prejuízo à Fazenda Pública ou interromper o curso de atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável. |
| 3.3.90.08.14 | Auxílio adoção - Militar | Lei Ordinária Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Art. 1° ao Art. 15 da Lei Ordinária Estadual n° 3499 de 08 de dezembro de 2000. | Registra o valor das despesas correntes, outras despesas correntes, com aplicações diretas decorrente de Despesas Orçamentárias com outros benefícios assistenciais do servidor e do militar, com pagamento de benefício de auxílio-adoção ao servidor público estadual, civil ou militar, ou inativo, que, como família substituta, acolher criança ou adolescente, egresso de entidade de atendimento, mediante guarda, tutela ou adoção conforme os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
| 3.1.90.16.22 | Gratificação de Desempenho | Art 1° da Lei Ordinária Estadual nº 7946 DE 27 de abril de 2018 Art. 2° do Decreto Estadual nº 48.140 de 30 de junho de 2022. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil com pagamento de gratificação atribuída aos servidores no desempenho de atividades, pelo cumprimento de metas estabelecida por meio de contrato de gestão, de acordo com legislação específica. |
| 3.3.90.39.75 | Serviços de Assistência a Saúde | Art 7° da Lei Ordinária Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com pagamento de serviços de prestação de assistência ambulatorial, domiciliar, de enfermagem, ou hospitalar e serviços de hotelaria hospitalar destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como garantir ao pessoal de saúde e aos pacientes condições de bem-estar físico, mental e social. |
| 3.1.90.16.24 | Gratificação do Regime Adicional de Serviço (RAS) - Pessoal Civil | Art. 6º da Lei Ordinária Estadual nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012 Art. 1° do Decreto Estadual nº 43.538 de 03 de abril de 2012. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil com pagamento de gratificação atribuída aos servidores civis no desempenho de atividades de caráter voluntário do Regime Adicional de Serviço - RAS, instituído pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Nº 43.538 de 03 de abril de 2012, para que os policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competência, participar de turnos adicionais de serviço. |
| 3.1.90.11.45 | Auxílio Doença | Art. 59° ao Art. 63° da Lei Ordinária Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de benefício pecuniário ao servidor civil ativo, a cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, a título de "auxílio-doença". |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.