Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 412 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 412 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de fevereiro de 2026
Número do SEI: E-04/001/47/2017
Início da Vigência: 05 de fevereiro de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024; e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/47/2017;

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2026
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
5007772-4 MAIRA LOPES VIANA DA COSTA EPPGG 30/08/2012 C II 08/11/2025 E-04/001/47/2017