Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 425 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 24 de fevereiro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000484/2026 |
| Início da Vigência: | 24 de fevereiro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Republicado na edição do Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2026 por incorreções no original. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2024-2027; no art. 7º, da Lei nº 11.097, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2024-2027; art. 9º do Decreto nº 46.666, de 20 de maio de 2019, que instituiu o Plano de Investimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; no art. 56, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos arts. 12º e 15º, do Decreto nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; nos arts. 6º, inciso I e 7º, inciso VII, alínea “a”, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo SEI-120001/000484/2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos relativos às atividades de:
I - monitoramento e adequação de metas do Plano Plurianual para o exercício de 2026;
II - revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2027;
III - atualização e submissão dos Planos Setoriais de Investimentos;
IV - consolidação do Plano de Investimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A agenda de eventos referente às atividades consta do Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Cabe à SEPLAG elaborar e divulgar as regras metodológicas das atividades previstas no art. 1º desta Resolução, assim como definir e informar o meio para registro dos dados.
ADEQUAÇÃO DE METAS 2026 DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Art. 3º – Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas dos seus produtos e indicadores de iniciativa, previstas na Lei nº 11.097, de 08 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2024-2027 para o exercício de 2026, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2026.
MONITORAMENTO 2026 DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Art. 4º – Com vistas à elaboração dos relatórios de acompanhamento quadrimestral e anual de execução do PPA, as Unidades de Planejamento - UPs informarão a realização no exercício de 2026:
I - Das metas dos produtos:
a) Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informada por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável;
b) A SEPLAG, enquanto órgão central de planejamento, está autorizada a alterar a situação do produto em caso de não alinhamento com a metodologia, ausência de inserção de justificativa obrigatória ou em casos de justificativa que não permita inferir o motivo da ausência de realização;
c) O não lançamento da informação de execução dos produtos nos prazos estabelecidos no anexo implicará na atribuição de 0 (zero) e situação “Não informado”.
II - Dos resultados dos indicadores de iniciativa:
a) Será solicitado quadrimestralmente o registro das informações, de acordo com a periodicidade e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva;
b) Para os indicadores de iniciativa com periodicidade de mensuração superior à quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.
Art. 5º – Com o objetivo de dar transparência e manter atualizadas as informações dos produtos, indicadores de iniciativa e ações orçamentárias, os Relatórios de Acompanhamento do PPA terão por base a programação aprovada na Lei nº 11.097 em seu art. 6º, e considerarão as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.
Art. 6º – Produtos que não foram previstos no PPA 2026 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art. 6º da Lei 11.097.
Art. 7º – O Relatório de Execução Anual do PPA será composto pelo anexo emitido pelo SIPLAG, com informações agrupadas por programas, consolidando: a realização física dos produtos acumulada no exercício; o acompanhamento dos resultados, a partir dos indicadores de iniciativa; e a realização orçamentária das ações de cada iniciativa acumulada no exercício.
§ 1º – O anexo mencionado fará parte da prestação de contas do Governo.
§ 2º – As informações relativas à execução da programação setorial serão de responsabilidade de cada órgão ou entidade, mediante metodologia a ser publicada pela SEPLAG/SUBPLO.
Art. 8º – Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, quadrimestrais e anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.
REVISÃO 2027 DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Art. 9º – O PPA 2024-2027 terá sua programação revista para o exercício de 2027, na forma de Projeto de Lei, observando:
I - as diretrizes estratégicas de governo;
II - o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (PEDES);
III - o monitoramento físico-financeiro e dos resultados dos indicadores de iniciativa;
IV - o Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2027; e
V - os ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da sua elaboração.
Art. 10 – Para a revisão 2027 e a execução 2027 do PPA 2024-2027, toda iniciativa do governo estadual deverá ser estruturada em Programas, temáticos e multissetoriais, orientados à consecução das diretrizes estratégicas.
§ 1º – Entende-se por iniciativa a contribuição de um órgão específico para o enfrentamento de uma causa, de um problema, ou para o aproveitamento de uma oportunidade, que recebe recursos de uma ou mais ações orçamentárias e agrega produtos, que são os bens e serviços finalísticos entregues ao público-alvo, tendo seus resultados mensurados por indicadores.
§ 2º – A revisão 2027 do PPA deverá seguir as orientações definidas no Manual de Revisão do PPA 2024-2027, publicada na página da Rede de Planejamento, no endereço https://www.redeplan.planejamento.rj.gov.br/.
DOS PLANOS SETORIAIS DE INVESTIMENTOS E DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PIERJ
Art. 11 – Os Planos Setoriais de Investimentos são resultado do conjunto de projetos de investimento, que devem ser detalhados pelos órgãos e entidades estaduais diretamente no Sistema de Inteligência de Planejamento e Gestão - SIPLAG, módulo específico PIERJ, zelando pela qualidade das informações.
§ 1º – Para efeito do PIERJ e desta Resolução, considera-se projeto de investimento o conjunto de atividades coordenadas e interrelacionadas, com escopo e objetivos específicos, delimitado no tempo, com a finalidade de melhorar e/ou ampliar, de forma direta ou indireta, a estruturação e/ou prestação de serviço público para a população e que, para ser executado, necessita da alocação de recursos orçamentários.
§ 2º – Todas as despesas planejadas e/ou alocadas nas ações orçamentárias classificadas no Grupo de Gastos L5 - Projetos devem observar as características a seguir elencadas:
I - Investimentos cujos conjuntos de atividades, despesas e produtos estejam previstos para serem desenvolvidos e concluídos em determinado período de tempo;
II - Investimentos planejados e articulados para a mesma finalidade, voltada para a criação, aumento ou melhoria da capacidade produtiva para geração de bens ou serviços ao cidadão, através do incremento das condições necessárias para o desenvolvimento de uma atividade finalística.
Art. 12 – As ações orçamentárias classificadas no GG L5 - Projetos, que não estejam refletidas no PIERJ, conforme o cronograma estabelecido nesta Resolução, serão submetidas à reclassificação do Grupo de Gasto ou excluídas do PPA.
Art. 13 – A aprovação do projeto de investimento fica condicionada ao atendimento, no mínimo, dos seguintes requisitos, organizados em blocos de informações:
I - Informações cadastrais e estratégicas, contendo:
a) descrição do escopo; não escopo do projeto; objetivo, justificativa e problema;
b) alinhamento com as diretrizes e os objetivos estratégicos do Governo;
c) compatibilidade e vinculação com o PPA.
II - Informações orçamentário-financeiras, contemplando:
a) identificação detalhada das fontes e dos montantes de recursos necessários à implantação do investimento;
b) cronograma físico-financeiro, com a previsão da execução das etapas e da aplicação dos recursos.
III - Informações relativas à implantação do projeto, abrangendo a definição da estratégia de execução, incluindo a forma de contratação ou instrumento equivalente;
IV - Informações sobre recursos de implementação, contendo a identificação dos insumos, bens, serviços e demais recursos necessários à efetiva execução do investimento;
V - Informações de custeio, contemplando a identificação e a estimativa dos custos recorrentes necessários à manutenção das atividades finalísticas decorrentes da implantação do projeto.
Art. 14 – Os projetos de investimento serão categorizados de acordo com as discriminações a seguir:
a) Obras;
b) Aplicações em TI;
c) Equipamentos;
d) Consultorias.
Parágrafo Único – A categorização descrita no caput do artigo será realizada pela SEPLAG, estando discriminada no Manual do PIERJ.
Art. 15 – Os projetos de investimento serão analisados pela SUBPLO e remetidos em devolução à Unidade de Planejamento - UP em caso de insuficiência ou inconsistência das informações apresentadas.
Art. 16 – Somente os projetos de investimento cujos cadastros no módulo Elaboração/PIERJ do SIPLAG forem validados passarão a compor o Plano de Investimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - PIERJ.
Parágrafo Único – Os projetos de investimento que não forem encaminhados por meio dos planos setoriais ou que não forem validados em tempo hábil ao cronograma para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual - PLOA do exercício subsequente não serão incluídos na PLOA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – As informações relativas às atividades do Plano Plurianual e do Plano de Investimentos serão inseridas pela Unidade de Planejamento:
I - no módulo Execução do PPA, quando adequação ou monitoramento;
II - no módulo Elaboração, quando revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2027;
III - no módulo Elaboração/PIERJ para atualização e submissão dos Planos Setoriais de Investimentos;
§ 1º – Devem ser considerados responsáveis setoriais pelas atividades do PPA 2024-2027 no Poder Executivo, na forma do § 1º, art. 4º do [https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-48413-2023-rio-de-janeiro-cria-as-assessorias- setoriais-de-planejamento-e-orcamento-asplos-reestrutura-o-sistema-de-planejamento-e-orcamento-do-poder-executivo-do-estado-do-rio-de-janeiro-spo-e-da-outras-providencias?q=48413; Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023], os titulares das Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs publicados em diário oficial.
§ 2º – As informações sobre a execução do Plano Plurianual e o cadastro dos projetos de investimento das Unidades de Planejamento - UPs que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual, até 31 de dezembro de 2026, ficarão sob a responsabilidade das Unidades que as incorporarem.
§ 3º – Não participam do Plano de Investimentos as empresas estatais não dependentes (que integram o Orçamento de Investimentos).
§ 4º – As atividades serão realizadas no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG ou em outro meio definido pela SEPLAG.
Art. 18 – Para indicação ou atualização de contatos, as Unidades de Planejamento deverão observar:
I - Para a Rede de Planejamento:
a) Cada UP deverá indicar, para a composição da Rede de Planejamento, até dois servidores (titular e suplente) como Pontos Focais e até dois servidores (titular e suplente) como Gestores do SIPLAG, que serão responsáveis pelas atividades de adequação de metas, monitoramento e Revisão do Plano Plurianual 2024-2027;
b) A atualização da indicação dos integrantes da Rede de Planejamento deverá ser realizada por meio do e-mail redeplan@planejamento.rj.gov.br, com as seguintes informações:
c) Responsável pelas atividades do PPA e seu suplente: nome completo, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional e telefone;
d) Gestor do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG e seu suplente, responsáveis pela inserção das informações do PPA no sistema: nome completo, CPF, função/cargo, lotação, endereço eletrônico institucional e telefone;
e) A atualização dos servidores integrantes da Rede de Planejamento não substitui a publicação em Diário Oficial prevista no Decreto nº 48.413, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs;
f) A atualização dos servidores integrantes da Rede de Planejamento deverá ser realizada a qualquer momento e mediante justificativa do órgão ou solicitação da SEPLAG, sempre que houver alteração nas responsabilidades funcionais, vacância de cargo, afastamentos prolongados ou outras situações que comprometam a continuidade das atividades do PPA.
II - Para a Rede de Investimento:
a) As UPs previstas no art. 3º desta Resolução deverão indicar ou atualizar, para composição da Rede de Gestores de Investimentos do Poder Executivo Estadual - REDINV, ao menos dois servidores (titular e suplente) como Gestores de Investimentos - GIs, responsáveis pelas atividades de atualização e submissão dos Planos Setoriais de Investimentos;
b) A REDINV tem a função de gerar conhecimento, trocar experiências e compartilhamento de soluções, necessárias à qualificação do planejamento dos investimentos públicos do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo Único – Novas inclusões ou atualização dos servidores usuários do SIPLAG, que serão responsáveis pela inserção das informações nos módulos do Plano Plurianual ou do PIERJ, deverão ser realizadas por meio do formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, conforme modelo constante na Resolução SEPLAG nº 74, de 14 de setembro de 2021.
Art. 19 – As normas desta Resolução aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia e respectivas competências, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 20 – Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 21 – O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Resolução, visando assegurar sua adequada implementação e atualização.
Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá adequar as datas previstas no cronograma de atividades sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.
Art. 22 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ATUALIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS REDES
| Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | Até 13/03/2026 | Atualização de integrantes da Rede de Planejamento - REDEPLAN | Unidade de planejamento |
| 02 | Até 13/03/2026 | Atualização de integrantes da Rede dos Gestores de Investimentos - REDINV | Unidade de planejamento |
ADEQUAÇÃO DE METAS
| Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | Até 27/03/2026 | Lançamento da adequação das metas físicas e dos indicadores de iniciativa de 2026 do PPA | Unidade de planejamento |
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO 1º QUADRIMESTRE
| Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | Até 15/05/2026 | Lançamento das metas físicas realizadas no 1º quadrimestre, no SIPLAG. | Unidade de planejamento |
| 02 | Até 15/05/2026 | Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor, no SIPLAG. | Unidade de planejamento |
| 03 | Até 27/05/2026 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/Unidade de planejamento |
| 04 | Até 10/06/2026 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO 2º QUADRIMESTRE
| Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | Até 16/10/2026 | Lançamento das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre, no SIPLAG. | Unidade de planejamento |
| 02 | Até 16/10/2026 | Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração semestral ou menor, no SIPLAG. | Unidade de planejamento |
| 03 | Até 27/10/2026 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/Unidade de planejamento |
| 04 | Até 06/11/2026 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SEPLAG/SUBPLO |
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO 3º QUADRIMESTRE E ANUAL
| Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | Até 25/01/2027 | Lançamento das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre, no SIPLAG | Unidade de planejamento |
| 02 | Até 25/01/2027 | Lançamento dos resultados dos Indicadores de iniciativa, com periodicidade de mensuração anual, no SIPLAG. | Unidade de planejamento |
| 03 | Até 05/02/2027 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/Unidade de planejamento |
| 04 | Até 26/02/2027 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. | SEPLAG/SUBPLO |
| 05 | Até 05/03/2027 | Encaminhamento do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) para publicação em sítio eletrônico. | SEPLAG/SUBPLO |
REVISÃO 2027 DO PPA 2024/2027 E ATIVIDADES DO PIERJ
| Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|
| 01 | 27/02/2026 | Fechamento do módulo PIERJ/SIPLAG para o exercício 2025 do SIPLAG. | SEPLAG/SUBPLO |
| 02 | A partir de 01/04/2026 | Capacitação e monitoria dos gestores de investimentos para elaboração dos projetos de investimentos. | SEPLAG/SUBPLO |
| 03 | Até 29/05/2026 | Revisão e submissão dos projetos de investimentos no âmbito dos Planos Setoriais incluindo associação de ações orçamentárias. | Unidade de planejamento |
| 04 | A partir de 25/05/2026 | Capacitação e monitoria para Revisão Plano Plurianual. | SEPLAG/SUBPLO |
| 05 | Até 10/06/2026 | Envio da proposta setorial para revisão da programação do PPA ao Órgão Central. | Unidade de planejamento |
| 06 | De 16/06/2026 a 19/06/2026 | Análise e ajustes finais das propostas setoriais para revisão do PPA | SEPLAG/SUBPLO |
| 07 | De 22/06/2026 a 24/07/2026 | Envio das alterações necessárias nos Indicadores de Iniciativa | Unidade de planejamento |
| 08 | De 22/06/2026 a 23/06/2026 | Capacitação de gestores do SIPLAG | SEPLAG/SUBPLO |
| 09 | De 22/06/2026 a 03/07/2026 | Lançamento no SIPLAG da proposta setorial relativa à revisão da estrutura da programação do PPA. | Unidade de planejamento |
| 10 | De 08/07/2026 a 17/07/2026 | Lançamento no SIPLAG das informações relativas à quantificação de metas físicas do PPA. | Unidade de planejamento |
| 11 | De 27/07/2026 a 07/08/2026 | Análise e ajustes finais da proposta setorial dos indicadores de iniciativa do PPA. | SEPLAG/SUBPLO |
| 12 | De 22/07/2026 a 31/07/2026 | Lançamento no SIPLAG da proposta setorial relativa às metas e prioridades do PPA 2024-2027 | Unidade de planejamento |
| 13 | Até 18/09/2026 | Consolidação do Projeto de Lei de Revisão 2027 e Anexos da Programação do PPA 2024/2027 para envio à ALERJ. | SEPLAG/SUBPLO |
| 14 | Até 30/09/2026 | Encaminhamento do Projeto de Lei de Revisão 2027 do PPA 2024/2027 à ALERJ. | SEPLAG/SUBPLO |