Normativos:PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 19 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 24 de fevereiro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000482/2026 |
| Início da Vigência: | 24 de fevereiro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO:
- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG n.º 269, de 05 de fevereiro de 2024;
- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n.° 44.396, de 19 de setembro de 2013;
- o constante dos autos do processo n.º SEI-120001/000482/2026,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Curso de Noções de Gestão e Fiscalização de Contrato, integrante da Trilha de Aprendizagem de Contratações, e que tem por objetivo transmitir conhecimentos básicos, habilidades e atitudes necessárias a servidores públicos interessados em atuar como Gestores ou Fiscais de Contratos no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo ser obrigatoriamente desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025.
Art. 2º – A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo Único (A) e (B).
§ 1º – Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.
§ 2º – Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas por meio de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.
Art. 3º – Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo Único (C).
§ 1º – Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária conforme as horas/aula efetivamente exercidas.
§ 2º – Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo Único (C).
Art. 4º – Público-alvo: servidores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º – Serão oferecidas 90 vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/, que ficará disponível para preenchimento do dia 23/02/2026 até o dia 04/03/2026 até às 12h, ou até que se chegue ao percentual de interessados correspondente a 130% das vagas ofertadas.
§ 1º – Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e que está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.
§ 2º – Quando o evento educacional ocorrer presencialmente, ou à distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.
Art. 6º – Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.
Parágrafo Único – Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo Único (A), caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.
Art. 7º – A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 05/03/2026, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.
Art. 8º – A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.
Art. 9º – Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo Único (A), será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.
Art. 10 – Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode:
I - Solicitar ajustes;
II - Determinar que o trabalho seja refeito na íntegra;
III - Solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão;
IV - Recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma.
Art. 11 – Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.
§ 1º – O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.
§ 2º – O recurso deverá ser acostado por meio de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.
§ 3º – Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.
§ 4º – O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.
§ 5º – Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.
Art. 12 – A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA.
Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A) Informações do Curso
Modalidade: Presencial
Local: Avenida Erasmo Braga, n.º 118 - 10º andar
Carga horária total prevista: 24h
Total de vagas previstas: 90 vagas
Período previsto: 09/03, 11/03, 13/03, 16/03, 18/03, 20/03, 23/03, 25/03.
Carga Horária Diária: 10h às 13h (3h)
Critérios de Aprovação:
Obtenção de, pelo menos, nota 6, em prova objetiva com 20 questões com prazo de 2h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10.
Obs: haverá possibilidade de prova objetiva de segunda chamada para ausências justificadas (com apresentação de documentação comprobatória) na prova regular.
Frequência de 70% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.
Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: das 09:00 do dia 26/03/2026, até às 23:59 do dia 29/06/2026.
Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): devido à relevância do presente curso para as atividades do Órgão Central de Logística, a Subsecretaria de Logística monitorará as inscrições e fará ajustes para que o máximo de órgãos e entidades consigam capacitar servidores para poderem contar com profissionais capacitados para atuar na gestão e fiscalização de contratos.
| # da Aula | Data | Horário | Disciplina | Conteúdo Programático | Educador Responsável | Carga Horária (h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 09/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Introdução | Conceito de execução contratual Marco inicial e final Objetivo da fase de execução Diferença entre gestão × fiscalização Designação formal do gestor e fiscais: requisitos, forma e validade Atribuições dos fiscais (técnico, administrativo, apoio) Responsabilidades (civil, administrativa, penal) Relação com compras, jurídico e orçamento |
Zélia Ramalho | 3 |
| 2 | 11/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Formalização da Execução e Documentos Essenciais | Previsão legal da fase de execução Documentos obrigatórios: contrato, anexos, proposta, garantias Vigência, publicação, eficácia Obrigações principais × acessórias Estrutura mínima documental da execução Riscos da execução sem formalização |
Rudá Azambuja | 3 |
| 3 | 13/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Cronograma, ANS e Indicadores de Desempenho | Cronograma físico e cronograma de entregas Como elaborar (planilhas/sistemas) Relação entre cronograma e programação financeira ANS - conceito, finalidade, estrutura mínima Tipos de indicadores (resultado, processo, qualidade) Boas práticas de metas Registro e monitoramento das entregas |
Luciano Bueno | 3 |
| 4 | 16/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Infrações, Irregularidades e Noções de Sanções | Principais infrações na execução contratual Diferença entre não conformidade × inadimplemento Advertência e multa (noções básicas) Quando registrar ocorrência Como notificar o contratado (boas práticas) Quando acionar jurídico Noção geral de impedimento/inidoneidade |
Jefferson Lima | 3 |
| 5 | 18/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Recebimento do Objeto, Medição e Glosas | Recebimento provisório × definitivo Etapas do recebimento Aceite, recusa e reprogramação Medição: conceito, periodicidade, evidências Glosas: o que são, quando aplicar, exemplos simples Como registrar a conformidade da entrega |
Convidado Externo | 3 |
| 6 | 20/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Ciclo Orçamentário-Financeiro da Execução | Empenho: conceito, finalidade e tipos Certificação da despesa (noções essenciais) Liquidação: verificação do direito do credor Pagamento: etapas e boas práticas Retenções obrigatórias Conta vinculada (noções) |
Luciano Bueno | 3 |
| 7 | 23/03/2026 | 10:00 - 13:00 | Reajuste, Revisão, Repactuação e Reequilíbrio | Diferença entre reajuste, revisão, repactuação e reequilíbrio Quando cada instituto é aplicável Procedimentos básicos Documentos mínimos necessários Exemplos práticos simplificados |
Convidado Externo | 3 |
| 8 | 25/03/2026 | 10:00 - 12:00 | Governança da Execução Contratual e Rotinas do Gestor | O que é governança da execução Instrumentos essenciais (cronograma, ANS, relatórios, comunicações) Rotinas mínimas para fiscalização efetiva Comunicação formal com a contratada |
Tatiana Gaspar | 2 |
| 9 | 25/03/2026 | 12:00 - 13:00 | Governança da Execução Contratual e Rotinas do Gestor | Gestão de evidências (checklists, registros, fotos) Erros comuns e boas práticas Encerramento e prestação de contas da execução |
Convidado Externo | 1 |
| Função | Educador | Atribuições | Carga Horária Máxima |
|---|---|---|---|
| Orientador Geral | Mario Tinoco da Silva Filho | Responsável por supervisionar o evento educacional; Coordenar os educadores envolvidos; Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas. |
4 |
| Orientador Administrativo | Fabíola Medeiros | Responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais. | 4 |
| Orientador Pedagógico 1 | Ana Carolina Modesto | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
4 |
| Orientador Pedagógico 2 | Anna Vitória Gomes | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
4 |
| Professor | Zélia Ramalho | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3 |
| Professor | Rudá Azambuja | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3 |
| Professor | Luciano Bueno | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
6 |
| Professor | Jefferson Lima | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3 |
| Professor | Tatiana Gaspar Pinheiro | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
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