Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 184 DE 11 DE MARÇO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 11 de março de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002976/2024 |
| Início da Vigência: | 11 de março de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Portaria SEPLAG/SUBADM Nº 134 de 08 de novembro de 2026 |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 29, inciso II da Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e o processo nº SEI-120001/002976/2024, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, buscando maior eficiência, transparência e racionalidade nos processos licitatórios, e que dispõe em seu art. 8º, inciso IV, sobre a figura do Pregoeiro, responsável por conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão;
- o Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e das contratações na Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, em especial os artigos 2º, incisos V, XI, XVII, XVIII e XIX, que estabelecem diretrizes para uma gestão eficiente, colaborativa e transparente dos processos de contratação, e que define a figura do Pregoeiro como responsáveis pela condução dos processos de licitação na modalidade Pregão;
- o disposto no artigo 60 do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Fase Preparatória das Contratações, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional; e
- o disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto nº 48.820, de 27 de novembro de 2023, que regulamenta a Contratação Direta, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Setorial de Contratação desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios de interesse desta Pasta, e designar os servidores abaixo para compô-la:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Leonardo Raposo Leonardo, ID. Funcional nº 5129726-4.
EQUIPE DE APOIO:
Bruno da Silva Barbosa, ID. Funcional nº 5114006-3;
Thalia Cristina do Santos Soares, ID Funcional nº 5147088-8; e
Angela Alves Caxias Ribeiro, ID. Funcional nº 5012293-2.
Art. 2º – Designar o Agente Público Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional nº 1906807-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o art. 26, § 3º do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 3º – Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 4° – Os membros da Comissão Setorial de Contratação acima, fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 5º – Designar como Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio para os processos de contratação direta no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de que tratam os artigos 72 a 75, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e o Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023, com mandato de 01 (um) ano, os servidores abaixo relacionados:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Bruno da Silva Barbosa, ID Funcional nº 5114006-3;
EQUIPE DE APOIO:
Lucilene da Silva Teixeira, ID Funcional nº 4352789-2;
Leonardo Raposo Leonardo, ID. Funcional nº 5129726-4;
Angela Alves Caxias Ribeiro, ID. Funcional nº 5012293-2.
Art. 6º – O agente de contratação será substituído em seus impedimentos legais pelo Agente Público Thalia Cristina do Santos Soares, ID Funcional nº 5147088-8, o qual passará a atuar como Agente de Contratação.
Art. 7º – Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 134 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2026.