Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 186 DE 06 DE ABRIL DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 186 DE 06 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI BANCA PARA JULGAMENTO DE CONCORRÊNCIA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO, REFERENTE AO PROCESSO SEI-120001/000697/2025.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de abril de 2026
Número do SEI: SEI-120001/000607/2026
Início da Vigência: 07 de abril de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, na qualidade de Ordenador de Despesas, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 312, de 24 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/000607/2026,

CONSIDERANDO:

- o inciso II do art. 37 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê que o julgamento por melhor técnica e preço deverá ser realizado por atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues;

- os incisos I e II do art. 13 do Decreto nº 48.865, de 26 de dezembro de 2023, que regulamenta as licitações pelo critério de julgamento por técnica e preço no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, os quais indicam que deverá ser designada banca composta por no mínimo 3 (três) membros, responsáveis pela análise dos quesitos de natureza qualitativa da proposta técnica, sendo preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública, ou profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por profissionais designados conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021;

- a vigência do Contrato NI nº 02/2025, celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG com a empresa GAPPO - ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria técnica em engenharia mecânica, com especialidade comprovada em modernização de elevadores, para elaboração de documentos técnicos para fase preparatória e análise de propostas de processo de modernização total de elevadores do Edifício Estácio de Sá, sede desta Pasta, conforme processo nº SEI-120001/003857/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, pelo período compreendido entre o recebimento, a avaliação e o julgamento das propostas a serem recebidas no processo licitatório na modalidade Concorrência, de melhor técnica e preço, a ser realizada no âmbito do processo SEI-120001/000697/2025, conforme indicação realizada nos autos do processo SEI-120001/000722/2026, os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas funções, comporem a banca de avaliação prevista no inciso I do art. 13 do Decreto nº 48.865/2023:

a) ARISTIDES DA COSTA BARBOSA - Id. Funcional nº 5173809-0, assessor na Coordenadoria de Manutenção e Serviços da Superintendência de Infraestrutura e Manutenção;

b) JOSÉ LUCAS DE CARVALHO MARTINEZ - Id. Funcional nº 5149789-1, assessor na Coordenadoria de Manutenção e Serviços da Superintendência de Infraestrutura e Manutenção; e

c) JOSÉ RENATO MATTA DE ABREU - Id. Funcional nº 5149751-4, assessor na Coordenadoria de Manutenção e Serviços da Superintendência de Infraestrutura e Manutenção.

Art. 2º – DESIGNAR, pelo mesmo período e para os mesmos fins previstos no art. 1º desta Portaria, em observância ao inciso II do § 1º do art. 37 da Lei nº 14.133/2021 e ao inciso II do art. 13 do Decreto nº 48.865/2023, o preposto da empresa GAPPO - ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA para compor a referida banca avaliadora, em cumprimento ao objeto ajustado no Contrato nº 02/2025, cabendo aos servidores designados no art. 1º a supervisão das tarefas do representante da contratada enquanto membro componente.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026
RAFAEL ALBUQUERQUE
Subsecretário de Administração
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão