Normativos:PORTARIA SEPLAG/EGEP Nº 23 DE 09 DE ABRIL DE 2026

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PORTARIA SEPLAG Nº 23 DE 09 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI O CURSO DE LINGUAGEM SIMPLES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIVULGA ABERTURA DE INSCRIÇÕES.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de abril de 2026
Número do SEI: SEI-120001/000939/2026
Início da Vigência: 17 de abril de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, e

CONSIDERANDO:

- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de 2024;

- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013;

- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/000939/2026,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído o Curso de Linguagem Simples na Administração Pública, que tem por objetivo fornecer aos participantes o conhecimento e as ferramentas para compreender e aplicar a atividade correcional no Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma abordagem abrangente de seus princípios, fundamentos legais, procedimentos disciplinares, mecanismos de prevenção de irregularidades, desafios e boas práticas, visando o fortalecimento do controle interno e o aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo Único – A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo obrigatoriamente ser desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025.

Art. 2º – A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular, datas e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo Único (A) e (B).

§ 1º – Eventuais alterações quanto a local, carga horária total, duração, datas e estrutura curricular poderão ser efetuadas pela Coordenação do Curso, devendo ser comunicadas aos inscritos e participantes através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, ou sala de aula presencial.

§ 2º – Eventuais alterações quanto a critérios de aprovação ou modalidade do curso serão efetuadas através de Portaria complementar do Diretor da EGEP/RJ.

Art. 3º – Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo Único (C).

§ 1º – Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária de acordo com as horas/aula efetivamente exercidas.

§ 2º – Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo Único (C).

Art. 4º – Público-alvo: servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro - SEPLAG/RJ.

Art. 5º – Serão oferecidas 40 vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do site da EGEP/RJ, na página "CURSOS", https://egep.planejamento.rj.gov.br/egep/cursos/ que ficará disponível para preenchimento do dia 29/07/2026 até o dia 07/08/2026 até às 12h, ou até que se chegue ao percentual de interessados correspondente a 130% das vagas ofertadas.

§ 1º – Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e que está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.

§ 2º – Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.

Art. 6º – Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas. Parágrafo Único – Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo Único (A), caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.

Art. 7º – A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de 10/08/2026, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.

Art. 8º – A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.

Art. 9º – Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo Único (A), será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.

Art. 10 – Caso seja detectado que determinado trabalho, ou avaliação, em parte ou na íntegra, tenha sido produzido por Inteligência Artificial, o professor responsável pode:

I - solicitar ajustes;

II - determinar que o trabalho seja refeito na íntegra;

III - solicitar uma explicação detalhada sobre o processo de elaboração da atividade em questão;

IV - recusar ou anular a atividade e a pontuação atribuída à mesma.

Art. 11 – Em caso da aplicação de avaliação, será possível submeter recursos em face das questões constantes do instrumento.

§ 1º – O recurso deve ser enviado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, da EGEP/RJ, no âmbito do Curso em questão, pela opção "ENVIO DE RECURSOS", sendo certo que recursos enviados por qualquer outro meio serão desconsiderados pela EGEP/RJ.

§ 2º – O recurso deverá ser acostado através de arquivo .doc, .docx, .pdf, ou através da própria ferramenta de texto que estará disponível na opção "ENVIO DE RECURSOS" - conforme descrição do Parágrafo acima.

§ 3º – Deverá constar do recurso: a identificação de cada questão arguida e as respectivas argumentações do aluno em prol da anulação de cada questão, sendo certo que recursos enviados sem motivação serão imediatamente rejeitados.

§ 4º – O exame dos recursos será realizado pelos professores e coordenadores do curso e o resultado será informado conforme data estipulada na ocasião.

§ 5º – Caso alguma questão seja anulada, esta será removida do banco de questões e a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os alunos que tenham realizado a avaliação.

Art. 12 – A EGEP/RJ poderá estabelecer grupo de mensagens, em aplicativo de uso costumeiro no Brasil, à época da realização do curso, para facilitar a comunicação entre a Coordenação do Curso e os alunos, sem que isso cause prejuízo às comunicações realizadas em sala de aula, por e-mail institucional, ou mensagens divulgadas no AVA.

Art. 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026
FABIO ELISSANDRO CASSIMIRO RAMOS
Diretor da Escola de Gestão Pública
ANEXO ÚNICO
A) INFORMAÇÕES DO CURSO

Modalidade: Presencial

Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 7º andar

Carga horária total prevista: 12h

Total de vagas previstas: 40 vagas

Período previsto: 11/08, 13/08, 18/08, 20/08

Carga Horária Diária: 10h às 13h (3h)

Critérios de Aprovação:

Obtenção de, pelo menos, nota 7, em prova objetiva com 10 questões com prazo de 2h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10. Obs: haverá possibilidade de prova objetiva de segunda chamada para ausências justificadas (com apresentação de documentação comprobatória) na prova regular.

Frequência de 75% nas aulas presenciais, conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso.

Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: De 09:00 do dia 21/08/2026 até 23:59 do dia 23/08/2026.

Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): temporalidade das inscrições recebidas.


B) ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA
# da Aula Data Horário Disciplina Conteúdo Programático Educador Responsável Carga Horária (h)
1 11/08/2026 10:00 - 13:00 Fundamentos da Linguagem Simples no Serviço Público Barreiras linguísticas no serviço público; Comunicação clara como direito do cidadão e dever do Estado; O que é e o que não é linguagem simples; Histórico: contextualização da linguagem simples no mundo e no Brasil; Legislação e normas técnicas em linguagem simples; Atividade prática: dinâmica da empatia Grazielle Barreto Gomes 3
2 13/08/2026 10:00 - 13:00 Fundamentos da Linguagem Simples no Serviço Público Diretrizes da linguagem simples; Fundamentos da linguagem simples aplicados à administração pública; Linguagem simples em sites e serviços digitais públicos; Análise de portais públicos com a metodologia de experiência do usuário com foco em linguagem simples Gabriela Braune de Castro 3
3 18/08/2026 10:00 - 13:00 Fundamentos da Linguagem Simples no Serviço Público Estudos de casos de aplicação da linguagem simples na administração pública para textos de diferentes canais; Reescrita coletiva de textos da comunicação pública; Ferramentas e técnicas de apoio na aplicação da linguagem simples Nathalia Rodrigues Cordeiro 3
4 20/08/2026 10:00 - 11:00 Laboratório de Linguagem Simples 1.1 Laboratório de linguagem simples: prática dirigida com exercícios aplicados ao contexto profissional do público participante Grazielle Barreto Gomes 1
5 20/08/2026 11:00 - 12:00 Laboratório de Linguagem Simples 1.1 Orientações para dar retorno sobre trabalhos (apresentação dos trabalhos com feedback estruturado) Gabriela Braune de Castro 1
6 20/08/2026 12:00 - 13:00 Laboratório de Linguagem Simples 1.1 Construção colaborativa de uma lista de verificação para revisão de textos em linguagem simples Nathalia Rodrigues Cordeiro 1


C) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOS
Função Educador Atribuições Carga Horária Máxima
Orientador Geral Fabíola Medeiros Responsável por supervisionar o evento educacional;
Coordenar os educadores envolvidos;
Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas.
2
Orientador Administrativo Jayme Vasconcelos Responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais. 2
Orientador Pedagógico 1 Mario Tinoco Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica;
Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica;
Contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e
Avaliar os professores.
2
Professor Grazielle Barreto Gomes Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba;
Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e
Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.
4
Professor Gabriela Braune de Castro Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba;
Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e
Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.
4
Professor Nathalia Rodrigues Cordeiro Responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba;
Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e
Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos.
4