Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 428 DE 06 DE MAIO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 428 DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de maio de 2026
Número do SEI: E-01/004/443/2015
Início da Vigência: 19 de maio de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2025; e

- o que consta no Processo nº SEI E-01/004/443/2015;

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
5015567-9 DIEGO MELLO LUCENA ANALISTA EXECUTIVO 19/07/2013 C III 18/01/2026 E-01/004/443/2015
5014787-0 MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES ASSISTENTE EXECUTIVO 27/06/2013 C III 12/01/2026 E-01/004/443/2015