Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 192 DE 04 DE MAIO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 20 de maio de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000521/2025 |
| Início da Vigência: | 20 de maio de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Portaria SEPLAG/SUBADM nº 182, de 22 de dezembro de 2025 |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, III, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo n° SEI-120001/000521/2025, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; - a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e - a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes dos Anexos I e II ao presente.
Art. 2º – Designar como fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo: Adriana Pereira Furtado - ID funcional n.º: 5089312-2;
Edivan Batista dos Santos - ID funcional n.º: 4320179-2;
Luciana Silva Batista - ID funcional n.º: 5099436-0; e
Vitor Lorrain da Silva Costa - ID funcional n.º: 5152681-6.
§ 1° – Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações). § 2° – Os fiscais administrativos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta no inciso III do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 26, ambos do Decreto n.º 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 3° – Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme Anexos I e II.
§ 1° – Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
§ 2° – Os fiscais técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos I do art. 5º, bem como o exposto no art. 24 e art. 25, ambos do Decreto n.º 48.817/2023, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º – Designar como Gestora do Contrato a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID funcional n.º: 5095159-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), bem como, cumprir as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23, principalmente o que consta no art. 3º, inciso VI, art. 22 e 23, ambos do decreto em comento, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021, assim como:
I - cadastrar todas as penalidades appliedas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
Art. 5º – Designar a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID funcional n.º: 5098623-6, como substituta da Gestora do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto n° 45.600/2016, bem como cumprir, especificamente das contratações realizadas pela Lei n° 14.133/2021, no que lhe compete, as determinações contidas no Decreto n° 48.817/23.
Art. 6º – A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 7° – A comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento se responsabilizarão a acessar regularmente o sistema de contratos, mantendo as informações e documentos updated.
Art. 8° – Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.
Art. 9° – A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.
Art. 10 – O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.
Art. 11 – O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria SEPLAG/SUBADM SEI nº 182 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
| Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | Fiscais Técnicos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SEI-120001/003558/2021 | CLARO S/A | CONTRATO Nº 24/2021 | André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8; Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5. |
| 2 | SEI-120001/000448/2022 | CLARO S/A | CONTRATO Nº 05/2022 | André Luiz Pessino - ID Funcional n.º: 570217-8; Eronilson Cerqueira de Jesus - ID Funcional n.º: 4321296-4; e Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5. |
| 3 | SEI-120001/003343/2022 | CLARO S/A | CONTRATO Nº 09/2022 | Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional 5100264-7; Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID Funcional 4362237-2; Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional 5148856-6; e Vanessa Araújo da Costa - ID Funcional 4259637-8. |
| 4 | SEI-120001/011839/2022 | GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS | CONTRATO Nº 09/2023 | Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional n.º: 1909903-7; Marcella de Araujo Rodrigues Simões - ID Funcional n.º: 5151466-4; e Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional n.º: 5120284-0. |
| 5 | SEI-120001/010038/2022 | OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | CONTRATO Nº 07/2023 | Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional n.º: 5100264-7; Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional n.º: 5148856-6; e Vanessa Araújo da Costa - ID Funcional 4259637-8. |
| 6 | SEI-120001/000800/2024 | WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI | CONTRATO Nº 04/2024 | Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional n.º: 5100264-7; Flavio Fernandes Novaes - ID Funcional n.º: 5148856-6; e Vanessa Araújo da Costa - ID Funcional 4259637-8. |
| 7 | SEI-120001/003891/2023 | CS BRASIL FROTAS S.A. | CONTRATO Nº 16/2023 | Théo Teixeira França n.º: 5173255-6; Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; Marcelo do Amaral Freitas, ID. Funcional nº 5112718-0; e Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0. |
| 8 | SEI-04/177/000603/2019 SEI-120001/017120/2020 |
DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA | CONTRATO Nº 07/2021 | Aristides da Costa Barbosa - ID Funcional n.º 5173809-0; José Lucas Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1; Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º 5146639-2; e Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5. |
| 9 | SEI-120001/017120/2020 | JGM MOREIRA JUNIOR 3 COMERCIO E SERVIÇOS | CONTRATO Nº 18/2022 | Aristides da Costa Barbosa - ID Funcional n.º 5173809-0; Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5; José Lucas de Carvalho Martinez - ID 5149789-1; e Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2. |
| 10 | SEI-120001/002017/2023 | LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA | CONTRATO Nº 03/2024 | Carmem Lúcia Cabral Barros - ID Funcional n.º: 873356-2; Nélio dos Santos Carvalho - ID Funcional n.º: 5087758-5; José Renato Matta Abreu - ID Funcional n.º: 5149751-5; Hélio Cardoso de Carvalho - ID Funcional n.º: 0496436-5; Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; e Leonardo dos Santos de Sá - ID Funcional n.º: 5148263-0. |
| 11 | SEI-120001/010297/2022 | HADDAD RENT CAR LOCADORA LTDA | CONTRATO Nº 02/2023 | Théo Teixeira França n.º: 5173255-6; Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; Marcelo do Amaral Freitas - ID Funcional n.º: 5112718-0; e Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0. |
| 12 | SEI-120001/006060/2022 | VEGA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA | CONTRATO Nº 17/2023 | Bianca de Castro Machado - ID Funcional n.º: 5019503-0; José Renato Matta Abreu - ID Funcional n.º: 5149751-5; Luiz Victor de Souza Machado - ID Funcional n.º: 5146639-2; e Nelio dos Santos Carvalho - ID 5087758-5. |
| 13 | SEI-120001/009617/2022 | TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA | CONTRATO Nº 01/2023 | Théo Teixeira França n.º: 5173255-6; Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; Marcelo do Amaral Freitas - ID. Funcional nº 5112718-0; e Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID Funcional n.º: 5143290-0. |
| Item | Processo SEI | Empresa | Contrato | Fiscais Técnicos |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SEI-120001/001197/2024 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO RIO DE JANEIRO - CIEE | CONTRATO Nº 08/2024 | Leonam Guimarães Nogueira - ID Funcional n.º 5029526-8; Lucas Noan Franco Motta Benedito - ID Funcional n.º 5111556-5; e Letícia Ferreira de Sousa ID Funcional n.º 5157700-3. |
| 2 | SEI-120001/003857/2024 | GAPPO - ELEVADORES, PROJETOS, CONSULTORIA TÉCNICA LTDA | CONTRATO Nº 02/2025 | Aristides da Costa Barbosa - ID Funcional n.º 5173809-0; José Lucas de Carvalho Martinez - ID Funcional n.º: 5149789-1; e Ricardo Guimarães - ID Funcional n.º: 5106573-8. |
| 3 | SEI-120001/003326/2024 | TAVELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | CONTRATO Nº 03/2025 | Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID - 5135301-6; Virgílio Rodrigues de Carvalho - ID - 5143290-0; e Marcelo do Amaral Freitas - ID - 5112718-0. |
| 4 | SEI-120001/000235/2025 | CS BRASIL FROTAS S.A. | CONTRATO Nº 07/2025 | Théo Teixeira França n.º: 5173255-6; Gabriel Pereira Maia - ID Funcional n.º: 5137343-2; Rosane da Costa Rodrigues Pereira - ID - 5135301-6; e Virgílio Rodrigues de Carvalho - ID - 5143290-0. |
| 5 | SEI-120001/002652/2024 | IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ | CONTRATO Nº 01/2025 | Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n.º: 5030721-5; Gabriel de Andrade de Almeida Capanema - ID Funcional n.º: 5034847-7; e Jonatas Pereira de Souza e Silva - ID Funcional n.º: 5095967-0. |