Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 436 DE 29 DE MAIO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 436 DE 29 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de junho de 2026
Número do SEI: SEI-120001/001578/2026
Início da Vigência: 01 de junho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG n.º 312, de 24 de junho de 2024
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII e pelo § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e de Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o que consta nos autos do processo nº SEI-120001/001578/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência à Subsecretária de Administração, NATÁLIA PEÇANHA CANINAS, id. funcional nº 5007754-6, para responder como Ordenadora de Despesas desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, observada a legislação vigente e os limites das dotações orçamentárias especificadas a seguir.

Parágrafo Único - Nas unidades orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010/ UG: 210100; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - UO: 21011/ UG: 210110; Antiga SEPLAG - UO: 12010/ UG: 120100; e EGES-SEPLAG - UO: 37010/ UG: 370100, ficam autorizados os seguintes atos:

I - autorizar despesas e a expedição e assinatura das Notas de Autorização de Despesas - NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, a emissão de notas de empenho, ordens de pagamento e cheques nominativos, bem como movimentar contas e realizar transferências financeiras em nome da SEPLAG;

II - autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas e aplicar penalidades eventualmente cabíveis;

III - autorizar a aquisição de passagens aéreas e a concessão de diárias, bem como de traslados necessários, conforme regulamento acerca da matéria;

IV - autorizar a concessão de abono de permanência;

V - instituir comissão permanente ou especial de licitação, bem como designar e dispensar os respectivos membros;

VI - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;

VII - celebrar contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, firmar termos aditivos, anular, rescindir ou denunciar ajustes e, assim como aplicar penalidades administrativas previstas em Lei, inclusive pecuniárias, quando verificado o descumprimento de qualquer obrigação, para além de autorizar reajustes contratuais previstos em lei e regulamento;

VIII - firmar acordos e celebrar convênios, e os respectivos termos aditivos; e

IX - dispensar licitações e reconhecer casos de inexigibilidade.

Art. 2º - A presente Resolução será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da Lei n.º 287, de 4 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEPLAG n.º 312, de 24 de junho de 2024.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão