Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 437 DE 29 DE MAIO DE 2026

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 437 DE 29 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS REFERENTES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CONDUZIDOS NO ÂMBITO DAS COMPRAS CENTRALIZADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de junho de 2026
Número do SEI: SEI-120001/001578/2026
Início da Vigência: 01 de junho de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, e o que consta nos autos do processo nº SEI-120001/001578/2026,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica delegada competência ao Subsecretário de Logística, FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA, ID Funcional n.º 50003372-1, para praticar os atos relacionados a contratações e registros de preços de categorias estratégicas sob a responsabilidade da SEPLAG, a saber:

I- autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;

II - instituir comissão permanente ou especial de licitação e comissão especial de responsabilização na apuração de infrações e sanções administrativas para atuar no âmbito das Compras Centralizadas do Órgão Central do Sistema Logístico, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;

III - revogar ou anular licitações nos casos previstos em lei.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão