Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 437 DE 29 DE MAIO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 01 de junho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001578/2026 |
| Início da Vigência: | 01 de junho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, e o que consta nos autos do processo nº SEI-120001/001578/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Subsecretário de Logística, FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA, ID Funcional n.º 50003372-1, para praticar os atos relacionados a contratações e registros de preços de categorias estratégicas sob a responsabilidade da SEPLAG, a saber:
I - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
II - instituir comissão permanente ou especial de licitação e comissão especial de responsabilização na apuração de infrações e sanções administrativas para atuar no âmbito das Compras Centralizadas do Órgão Central do Sistema Logístico, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
III - revogar ou anular licitações nos casos previstos em lei.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.