Normativos:PORTARIA SEPLAG Nº 37 DE 25 DE MAIO DE 2026

De WIKI SEPLAG
Revisão de 16h05min de 8 de junho de 2026 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '<font color="#000000">37<center>'''PORTARIA SEPLAG Nº 37 DE 25 DE MAIO DE 2026'''</center> <center>'''INSTAURA SINDICÂNCIA PUNITIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|situacao=Em vigor|data=08 de junho de 2026|sei=SEI-120001/002865/2025|iniciovigencia=20 de maio de 2026|alteracao=}} '''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disp...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG Nº 37 DE 25 DE MAIO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA PUNITIVA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de junho de 2026
Número do SEI: SEI-120001/002865/2025
Início da Vigência: 20 de maio de 2026
Fim da Vigência: Não possui
Alterações:
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual 7.526/84, de 06 de setembro de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar sindicância de natureza punitiva para apurar as irregularidades atribuídas a servidores desta SEPLAG, constantes do Processo n.º SEI-120001/002865/2025, com fundamento no art. 9º, §2º, da Resolução SEPLAG n.º 311/2024, no art. 311 do Decreto Estadual n.º 2.479/1979 e no art. 7º, § 1º, do Decreto Estadual n. º7.526/1984.

Art. 2º - Para cumprir o disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

- Lia Lannes de Camargo, ID Funcional 563772-4

- Maria Lucia Barreira Milet, ID Funcional 1909853-7

- Yasmin Boniolo de Lima Mendes, ID Funcional 5153081-3

Art. 3º - O prazo para apuração dos fatos é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente, com a observância do disposto no artigo 13, do Decreto Estadual 7.526, de 06/09/1984 - Manual do Sindicante.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão