Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 443 DE 17 DE JUNHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 22 de junho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI E-01/067/1920/2016 |
| Início da Vigência: | 22 de junho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022,
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2025, e
- o que consta no Processo nº SEI E-01/067/1920/2016;
RESOLVE:
Art. 1°- Autorizar a progressão de servidor da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| Identidade Funcional | Nome | Cargo | Exercício | Nova Referência | Data dos efeitos retroativos | Processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50212796 | ALEXANDRE MIRANDA DINIZ | ASSISTENTE EXECUTIVO | 02/12/2013 | C III | 01/06/2026 | E-01/067/1920/2016 |