Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 445 DE 17 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022,
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,
- a Resolução SEPLAG nº 401 de 15 de outubro de 2025,
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,
- o Parecer Nº 14/2023/SEPLAG/ASSJUR - MSB-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, aprovado pelo d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando,
- o resultado das últimas 5 (cinco) etapas anuais de Avaliação Periódica de Desempenho, e
- o que consta no Processo nº SEI-120001/004166/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a promoção de servidor da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único - A promoção de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| Identidade Funcional | Nome | Cargo | Exercício | Nova Referência | Data dos efeitos retroativos | Processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50716808 | PATRICIA BRAGA MACHADO LIZARBE | ANALISTA EXECUTIVO | 19/05/2015 | C I | 18/05/2026 | SEI-120001/004166/2024 |