Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBGEP Nº 01 DE 02 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA SEPLAG/SUBGEP Nº 01 DE 02 DE JULHO DE 2026
DEFINE AS RUBRICAS UTILIZADAS NA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/007410/2026, e

CONSIDERANDO:

- as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro;

- as disposições contidas no Decreto Estadual nº 50.302, de 21 de maio de 2026, acerca da implementação das parcelas remanescentes da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista no §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436, de 2021;

- a necessidade de parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH/RJ para cumprimento do disposto no referido Decreto;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio do Anexo Único desta Portaria, as rubricas majoradas de acordo com o índice de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) determinado nos arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 50.302, de 21 de maio de 2026, para fins de cálculo da segunda e da terceira parcelas de recomposição remuneratória, a partir das competências agosto/2026 e novembro/2026, respectivamente.

Parágrafo Único - Unicamente para as fundações públicas de direito privado que não tenham rubricas de Gratificação de Encargos Especiais em sua composição remuneratória, empresas públicas e sociedades de economia mista, além das rubricas constantes no Anexo Único, será aplicado o reajuste definido no caput na rubrica 0005 - Cargo em Comissão.

Art. 2º - As rubricas cuja fórmula de cálculo esteja vinculada às rubricas listadas no Anexo Único são atualizadas automaticamente.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026

FELIPE DE CARVALHO PIRES

Subsecretário de Gestão de Pessoas


ANEXO ÚNICO

Número Rubrica
0001 Vencimento
0002 Provento
0003 Salário
0004 Soldo
0007 Remuneração
0009 Soldo - Provento
0019 Remuneração Estágio Experimental
1507 Produtividade Fiscal DL232/75
1508 Regime Especial de Trab da Adm Fazendaria - SEF Lei 1650
1520 Gratificação de Desempenho de Atividade
1530 Adicional de Qualificação
2250 Gratificação de Atividade de Fiscalização