Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 448 DE 19 DE JUNHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 26 de junho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001506/2026 |
| Início da Vigência: | 26 de junho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 49.005, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI), revoga os Decretos Estaduais nº 46.364, de 17 de julho de 2018, nº 46.663, de 17 de maio de 2019 e nº 47.967, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências;
- a obrigatoriedade de apresentação anual da Declaração de Bens e Valores (DBV) por todos os agentes públicos ativos;
- a necessidade de adotar medidas preventivas para garantir o cumprimento integral dos prazos, minimizando a ocorrência de irregularidades funcionais e a consequente instauração de procedimentos disciplinares;
- a importância da corresponsabilidade das lideranças na gestão e orientação de suas equipes, fomentando uma cultura de conformidade e zelo com as obrigações funcionais;
- o dever da administração pública de zelar pelos princípios da eficiência, moralidade e legalidade;
- e o contido no Processo nº SEI-120001/001506/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, por meio desta Resolução, os procedimentos preventivos e de monitoramento para a entrega anual da Declaração de Bens e Valores (DBV) ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) por parte de todos os servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em exercício no Poder Executivo Estadual.
Art. 2º - A Superintendência de Recursos Humanos (SUPRH) é a unidade responsável pela coordenação das ações de divulgação sobre o SISPATRI, devendo anualmente:
I - realizar ampla campanha de comunicação, com início na primeira semana do prazo de entrega, conforme determina o inciso I, Art. 5º, do Decreto nº 49.005/2024, utilizando os canais oficiais como e-mail, intranet e grupos de comunicação.
II - enviar comunicados de lembrete com periodicidade quinzenal, intensificando a frequência para semanal nos últimos 30 (trinta) dias do prazo.
III - disponibilizar um canal direto e-mail e telefone para esclarecimento de dúvidas dos servidores.
Art. 3º - O superior hierárquico imediato de cada servidor deverá monitorar e fomentar o cumprimento da obrigação de entrega da declaração ao SISPATRI, em suporte às ações realizadas pela SUPRH.
Art. 4º - Com 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo final estipulado para a entrega da declaração, cada chefia imediata deverá:
I - verificar, junto à sua equipe, o status de envio da declaração de cada um dos seus subordinados diretos.
II - orientar os servidores que porventura ainda não tenham cumprido a obrigação, reforçando a importância e o prazo final.
III - reportar ao titular da sua Subsecretaria ou unidade de mesmo nível hierárquico, uma lista dos servidores que ainda não tenham realizado o SISPATRI, conforme Anexo Único.
Art. 5º - Os Subsecretários e os dirigentes das unidades vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário deverão consolidar as informações recebidas e encaminhar à SUPRH, certificando, até 20 (vinte) dias antes do prazo final, que todos os servidores de suas áreas foram devidamente orientados e que as pendências foram comunicadas.
Art. 6º - As atividades de monitoramento, tanto por parte das lideranças, quanto por parte da SUPRH, estão restritas meramente à verificação de entrega da DBV, sendo vedado o acesso às informações constantes do sistema.
Art. 7º - A SUPRH, de posse das certificações, realizará um monitoramento intensivo dos casos pendentes nos últimos 15 (quinze) dias do prazo, comunicando diretamente aos servidores e suas respectivas chefias sobre a iminência do encerramento do período de entrega.
Art. 8º - O descumprimento injustificado das atribuições de monitoramento e certificação previstas nesta Resolução poderá ser considerado no âmbito da apuração das responsabilidades funcionais.
Art. 9º - A falta da entrega da DBV ao SISPATRI nos prazos previstos ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.