Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBGEP Nº 01 DE 02 DE JULHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 03 de julho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-150001/007596/2026 |
| Início da Vigência: | 03 de julho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Portaria republicada no D.O. de 07/06/2026 por ter saído com incorreções no original no D.O. de 03/07/2026 |
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/007410/2026, e
CONSIDERANDO:
- as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro;
- as disposições contidas no Decreto Estadual nº 50.302, de 21 de maio de 2026, acerca da implementação das parcelas remanescentes da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista no §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436, de2021;
- a necessidade de parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH/RJ para cumprimento do disposto no referido Decreto;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio do Anexo Único desta Portaria, as rubricas majoradas de acordo com o índice de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) determinado nos arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 50.302, de 21 de maio de 2026, para fins de cálculo da segunda e da terceira parcelas de recomposição remuneratória, a partir das competências julho/2026 e outubro/2026, respectivamente.
Parágrafo Único - Unicamente para as fundações públicas de direito privado que não tenham rubricas de Gratificação de Encargos Especiais em sua composição remuneratória, empresas públicas e sociedades de economia mista, além das rubricas constantes no Anexo Único, será aplicado o reajuste definido no caput na rubrica 0005 - Cargo em Comissão.
Art. 2º - As rubricas cuja fórmula de cálculo esteja vinculada às rubricas listadas no Anexo Único são atualizadas automaticamente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Número | Rubrica |
|---|---|
| 0001 | Vencimento |
| 0002 | Provento |
| 0003 | Salário |
| 0004 | Soldo |
| 0007 | Remuneração |
| 0009 | Soldo - Provento |
| 0019 | Remuneração Estágio Experimental |
| 1507 | Produtividade Fiscal DL232/75 |
| 1508 | Regime Especial de Trab da Adm Fazendaria - SEF Lei 1650 |
| 1520 | Gratificação de Desempenho de Atividade |
| 1530 | Adicional de Qualificação |
| 2250 | Gratificação de Atividade de Fiscalização |
*Republicada no D.O. de 07/06/2026 por ter saído com incorreções no original no D.O. de 03/07/2026.