Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 120 DE 10 DE JULHO DE 2026
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| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 13 de julho de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001902/2026 |
| Início da Vigência: | 13 de julho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020 |
| Observações: | Produz efeitos a contar de 1º de julho de 2026 |
O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/001902/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Fundamento Legal, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, conforme descrito na Natureza de Despesa da tabela, abaixo:
| Natureza da Despesa | Nome da Despesa | Fundamentação Legal | Descrição da Natureza da Despesa |
|---|---|---|---|
| 31901622 | Gratificação de Desempenho | Art 1° da Lei Ordinária Estadual nº 7946 de 27 de abril de 2018 e Art. 2° do Decreto Estadual nº 48.140 de 30 de junho de 2022, e Art. 13, parágrafo § 1º, inciso III da Lei Complementar nº 132 de 25 de novembro de 2009. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil com pagamento de gratificação atribuída aos servidores no desempenho de atividades, pelo cumprimento de metas estabelecida por meio de contrato de gestão, de acordo com legislação específica. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2026.