Normativos:PORTARIA SEPLAG Nº 39 DE 03 DE JULHO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 13 de julho de 2026 |
| Número do SEI: | SEIº120001/001319/2026 e 120001/001996/2026 |
| Início da Vigência: | 13 de julho de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera a Portaria nº 37, de 25 de maio de 2026 |
| Observações: | Retificada no D.O. de 15/07/2026 |
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais que me competem e do art. 4 do Manual de Sindicância, aprovado pelo Decreto n.º 7.526, de 06/09/1984, e tendo em vista o que consta nos processos SEIº120001/001319/2026 e 120001/001996/2026; e
CONSIDERANDO:
- a instauração de Sindicância Punitiva e nomeação de Comissão Sindicante por meio da Portaria n.º 37, de 25 de maio de 2026, para apurar os fatos relatados no processo SEI 120001/001319/2026;
- o pedido formulado pelo Presidente da Comissão que justifica a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo, por mais 08 (oito) dias, para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Punitiva instaurada por meio da Portaria n° 37, de 25/05/2026, a contar de 08 de julho de 2026.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão